Brasileiros no exterior devem regularizar situação eleitoral até 6 de maio
Eleitores que moram fora do país podem votar para os cargos de presidente e vice-presidente

Para garantir a participação nas Eleições de 2026, brasileiros residentes no exterior têm até o dia 6 de maio, data de fechamento do cadastro, para tirar, transferir ou regularizar o título eleitoral. Mesmo para quem mora em outro país, o voto continua obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Eleitores que ainda não possuem o primeiro título devem fazer a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na plataforma, é necessário acessar a aba “Título Eleitoral”, selecionar a primeira opção, preencher o formulário e anexar os documentos exigidos. O comprovante de residência no exterior deve indicar que o eleitor vive há mais de três meses no local e possui residência fixa.
Transferência
Para quem já possui título, mas precisa alterar o local de votação para outro país ou atualizar dados cadastrais, o requerimento também deve ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, na terceira opção. Caso o título esteja cancelado, é necessário selecionar a opção 5.
Vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a Zona Eleitoral do Exterior é responsável por organizar o cadastro e atender eleitores residentes em outros países. Em caso de dúvidas durante o processo, é possível entrar em contato com o TRE-DF pelos seguintes canais: WhatsApp: +55 61 99293-9773; telefone: +55 61 3048-1770; ou e-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br.
Justificativa
No dia da eleição, a justificativa de ausência só é permitida para quem estiver fora do município registrado como domicílio eleitoral. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, durante o horário de votação, das 8h às 17h. A ferramenta utiliza a geolocalização do celular para comprovar que a pessoa está em local diferente, o que possibilita a justificativa imediata.
Caso o eleitor não apresente justificativa no dia da votação, ainda é possível regularizar a situação em até 60 dias após cada turno. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível em PDF, que deve ser entregue aos cartórios eleitorais. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O mesmo prazo se aplica ao eleitor que estava em seu domicílio eleitoral, mas não votou por motivo justificável.
Já para quem estiver fora do país no dia da eleição, o prazo para justificativa é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Nessa situação, é preciso apresentar documentos que comprovem a viagem, como passagens ou cartões de embarque.
A ausência sem justificativa impede a regularidade do eleitor junto à Justiça Eleitoral. Enquanto a situação não for regularizada, o cidadão fica impedido de emitir passaporte, participar de concursos públicos e renovar matrícula em instituições de ensino.
Texto e imagem: Pietra Bitencourt (estagiária de jornalismo) com informações do TRE-SP
Revisão: Renata Simmi
Coordenação: Cleber Moreira


