Alerta de golpe: é falsa a mensagem com notificação extrajudicial sobre pendência financeira
Justiça Eleitoral reforça que não envia boletos de cobranças para os candidatos

É falsa a mensagem de cobrança enviada a candidatos e candidatas das Eleições 2024, no formato de "notificação extrajudicial", contendo dados da campanha e uma suposta dívida no valor de R$ 198,95.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) esclarece que não gerencia e tampouco cobra qualquer taxa ou valor relacionado à chamada "contribuição confederativa assistencial".
Candidatos que eventualmente sejam condenados ao pagamento de multa ou à devolução de valores ao Tesouro Nacional, em razão de irregularidades nos gastos de campanha, são intimados conforme o processo de prestação de contas correspondente.
O pagamento deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo próprio candidato, por meio do sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
Os cartórios eleitorais, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não enviam GRUs ou boletos de cobrança aos candidatos.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o TRE-RS pelo telefone (51) 3294-8336 ou pelo e-mail coape@tre-rs.jus.br
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