Mudanças que se traduzem em conquistas. O Judiciário gaúcho acompanha a evolução da sociedade
Acompanhe a série de publicações de memórias que ajudam a contar a história da justiça brasileira e o seu papel na evolução da sociedade

Você sabia que há um tempo, não muito distante dos dias de hoje, a mulher não poderia trabalhar sem a expressa autorização do marido?
Isso mesmo. Algo impensável e absurdo atualmente, mas que era previsto em lei até 61 anos atrás.
No acervo do Memorial do Judiciário gaúcho encontramos o registro de uma autorização marital para comerciar, realizada em 1944, por Theodoro Julio Erpen, no Cartório de Carazinho, para que a esposa, Wilma Rosália Erpen, pudesse comerciar em nome próprio.
Essa situação e outras estavam previstas no Código Civil de 1916 e só mudaram com a revogação de mais de 10 artigos pela Lei 4.121 (Estatuto da mulher casada), em 1962.
Assim, os direitos das mulheres foram ganhando força. O marido deixou de ser o chefe absoluto da sociedade conjugal, a mulher tornou-se economicamente ativa, sem necessitar da autorização do esposo, passou a ter direito sobre os seus filhos, compartilhando o pátrio poder e podendo requMudanças que se traduzem em conquistas. O Judiciário gaúcho acompanha a evolução da sociedade. isitar a guarda em caso de separação.
Discussões como essa farão parte do III Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário, a ser realizado em maio de 2023 no Rio Grande do Sul.
O III Enam é organizado pelos tribunais @trt_rs, @tjrsoficial, @tjmrsoficial, @tre_rs, @trf4_oficial e pelo @cnj_oficial.
Redação: Roberto Carlos Raymundo, com informações do TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS)
Edição de imagens: Helena Ozório Brum (estagiária de jornalismo)
Revisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira
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