Prestação de contas parcial deve ser apresentada de 9 a 13 de setembro

A prestação de contas parcial é obrigatória para todos os candidatos e partidos

TRE-RS: prestação de contas

No dia 9 de setembro (sexta-feira), inicia o período estabelecido para que os candidatos e os partidos políticos entreguem à Justiça Eleitoral as prestações de contas parciais da campanha eleitoral de 2022. O prazo encerra-se no dia 13 (terça-feira).

A obrigação de entrega das prestações de contas parciais é para todos os candidatos e partidos, independente de movimentação financeira. O procedimento é totalmente eletrônico pelo sistema de prestação de contas eleitorais (SPCE). Deve constar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

As prestações de contas parciais encaminhadas à Justiça Eleitoral serão autuadas, automaticamente, no Processo Judicial Eletrônico (Pje), quando do envio pelo SPCE.

Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo TSE, no dia 15 de setembro, na página do Divulgacandcontas.

A prestação de contas parcial é um dever de todos os candidatos e partidos políticos. Trata-se de uma importante medida para assegurar a transparência do processo eleitoral, sobretudo em uma eleição em que o financiamento publico é predominante.

Texto: Luciano Dias (SAI)
Supervisão: Rodolfo Manfredini
Coordenação: Cleber Moreira

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