Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina na próxima quinta-feira (28)

Justificativa pode ser feita por meio do e-Título ou serviços on-line da Justiça Eleitoral

TRE-RS CAPA JUSTIFICATIVA 2 TURNO 2020

Termina na próxima quinta-feira (28) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito nas Eleições 2020. O cidadão que não compareceu ao dia da votação deve apresentar justificativa fundamentada, anexando documentação digitalizada em foto ou arquivo PDF, que comprove o motivo que o impediu de votar.

Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, a regularização está ocorrendo de forma remota, por meio do Cartório Eleitoral Virtual . A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

O cidadão também pode justificar pelo app e-Título, que pode ser baixado no Google Play ou na App Store.

No dia 14 de janeiro encerrou o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro do ano passado. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito.

Como fazer

Ao acessar a página do Cartório Eleitoral Virtual , o eleitor poderá acessar o Sistema Justifica e, em seguida, preencher o "requerimento de justificativa", informando os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarando a razão da ausência à urna e anexando documentação comprobatória digitalizada.

Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja examinado pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica.

Consequências

Na última quinta-feira (21), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, por meio da Resolução TSE nº 23.637, as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A resolução deverá ainda ser referendada pelo Plenário do Tribunal após o recesso forense.

A resolução suspendeu os seguintes efeitos: o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Texto: Daniel Campos, com informações do TSE
Supervisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira

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