EJERS e a Escola da ALRS realizam debate sobre as eleições de 2020

Palestrantes analisaram as novas regras para as campanhas eleitorais em razão da pandemia

Na tarde desta terça-feira (8), a Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul (EJERS), em parceria com a Escola do Legislativo Deputado Romildo Bolzan, promoveram o webinar Eleições na Era Digital: Desafios para 2020. O evento, transmitido via internet, foi realizado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) e teve como objetivo esclarecer os servidores da Casa Legislativa sobre questões referentes às eleições municipais deste ano, visto que a situação de pandemia provocada pela proliferação do coronavírus (Covid 19) provocou muitas alterações no processo eleitoral. Para comentar as mudanças previstas no calendário eleitoral foram convidados os servidores do TRE-RS, Rogério Vargas, secretário judiciário, e Marília Piantá, assessora dos desembargadores eleitorais, além de Rodrigo López Zilio, promotor de justiça do Estado do Rio Grande do Sul e coordenador do gabinete de assessoramento eleitoral do MPRS. Débora Vicente, coordenadora da EJERS e a diretora da Escola do Legislativo, Gislaine Monza, conduziram o debate, que também contou com a participação do procurador geral da ALRS, Fernando Ferreira, e do superintendente-geral da ALRS, Álvaro Fakredin.

Marília apresentou um amplo panorama sobre as alterações trazidas pela Emenda Constitucional (EC) 107/2020. Em razão da pandemia, a legislação mudou algumas datas, como as convenções partidárias, o registro de candidatura, propaganda eleitoral e prestação de contas. Outras novidades serão implementadas no próximo pleito como: a proibição das coligações proporcionais, a cláusula de desempenho com o objetivo de salvaguardar a representação dos partidos menores, o fundo especial de financiamento de campanha e a possibilidade de convenções virtuais.

Vargas explorou a propaganda extemporânea, o que pode e o que não pode no período pré-campanha. As mensagens com finalidade de voto, mesmo que não haja pedido expresso voto, não são permitidas. Para ilustrar a sua exposição, o servidor do TRE-RS expôs alguns julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, ainda, identificou algumas questões não configuradas pela Corte Superior como propaganda extemporânea.

Zilio fez uma minuciosa análise sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, considerando a situação de pandemia. Neste sentido, o promotor observou que a EC 107/2020 permite a publicidade institucional desde que ela seja destinada ao enfrentamento à pandemia da Covid 19.

Texto: Rodolfo Manfredini
Supervisão: Daniel Campos
Coordenação: Cleber Moreira

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