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Redes Sociais e Limites da Jurisdição: planos da territorialidade e efetividade. 

 

O tema ora abordado é de extrema relevância, uma vez que, até o momento, o Direito e o poder coercitivo como o conhecemos se estruturam dentro dos limites dos Estados. Ocorre que o mundo online ultrapassa referidos limites, impondo-se quase que como uma realidade paralela aos ditames jurídicos de cada país. Nesse sentido, o tema da pesquisa objeto deste prefácio não é apenas interessante, mas necessário e urgente para a concretização da vontade da lei. 

Visando abarcar os principais subtópicos a respeito desse inovador e extenso assunto, o trabalho que ora se apresenta foi dividido em três grandes tópicos de discussões, que se encerram em um compilado das principais conclusões obtidas. De início, discute-se a função jurisdicional e seus limites territoriais. Para tanto, são retomados os conceitos tradicionais de jurisdição e competência. Ato contínuo, o autor examina tanto os limites para atividade de conhecimento do judiciário brasileiro, quanto aqueles que existem para reconhecimento, execução e homologação de decisões estrangeiras no país. 

Uma vez fixados esses limites, passa-se ao estudo de direito comparado, analisando especificamente a maneira como outros Estados lidam com as suas respectivas jurisdições em face a questões que envolvam a internet. Nessa seção, são vistas em detalhes características a respeito dos sistemas desenvolvidos por Estados Unidos, União Europeia, América Latina e China. 

Estabelecidas tais premissas, leitor e autor encontram-se preparados para enfrentarem o aparente conflito que existe entre internet e jurisdição. Nesse enfrentamento – que se dá no último capítulo do trabalho – são apresentados os princípios do processo civil transnacional, bem como é minuciosamente estudada a questão do suposto limite territorial da jurisdição. Em seguida, são apresentadas diretrizes a respeito do que se chama de “processo civil do futuro”, que se destinará a solucionar problemas muito atuais, como fake news, redes não autênticas de disseminação de conteúdo e o que se chama de “autorregulação regulada” da internet. Por fim, são expostas as conclusões obtidas ao longo da pesquisa.

 

Acesse a obra completa:

LAUX,  Francisco de Mesquita. Redes sociais e limites da jurisdição: planos da territorialidade e efetividade. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. E-book. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/259452211/v1. Acesso em: 24 maio 2021. 

 

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Boa Leitura!

 

Seção de Produção e Gestão de Conhecimento Técnico-Jurídico - SEPGE

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