Objetivo Estratégico 4: Assegurar a Efetividade da Prestação Jurisdicional

Iniciativas

  • Elevar a taxa de Julgamento;

  • Agilizar o julgamento de processos judiciais antigos;

  • Priorizar o julgamento de processos que possam implicar perda de mandato eletivo ou inelegibilidade;

  • Padronizar a prática cartorária judicial.

 

Indicador 4.1: Taxa de julgamento

O que mede: a relação entre os processos de conhecimento julgados e os processos de conhecimento distribuídos no período.

Periodicidade: anual.

Como medir: total de processos de conhecimento até então não julgados na instância que, no período de referência, receberam primeiro ou único julgamento (PJulgados), dividido pelo total de processos de conhecimento novos distribuídos no período de referência (PNovos), acrescido de 1, multiplicado por cem.

  • Fórmula*: (PJulgados / (PNovos + 1)) x 100.

* Incluem-se no cálculo deste indicador as classes e variáveis de processos constantes no glossário de metas do TSE e do CNJ (Meta 1).

Índice referencial: 1º Grau = 183,85% em 2019; 95,86% em 2020.

2º Grau = 96,49% em 2019; 72,08% em 2020.

Meta: julgar quantidade maior de processos do que os distribuídos no ano.

Responsável: 1º Grau - Secretaria da Corregedoria.

2º Grau - Secretaria Judiciária.

 

Indicador 4.2: Julgamento de processos antigos

O que mede: a taxa de julgamento dos processos mais antigos¹.

Periodicidade: anual.

Como medir: total de processos de conhecimento antigos¹ julgados pela primeira ou única vez até o período de referência (PAntJulg), dividido pelo saldo de processos de conhecimento antigos¹ (SaldoPAnt), multiplicado por cem.

  • Fórmula²: (PAntJulg / SaldoPAnt) x 100.

¹ Considera-se processo antigo aquele que entrou na instância até o dia 31 de dezembro do penúltimo ano (em relação ao ano de referência) e que não foi julgado até aquela data.

² Incluem-se no cálculo deste indicador as variáveis e classes de processos constantes no glossário de metas do TSE e do CNJ (Meta 2).

Índice referencial: 1º Grau = 97,36% em 2019; 76,55% em 2020.

2º Grau = 94,55% em 2019; 98,29% em 2020.

Meta: maior ou igual a 80% em 2021 - para os demais anos, serão adotadas as metas a serem estabelecidas pelo TSE e CNJ para a Meta 2.

Responsável: 1º Grau - Secretaria da Corregedoria.

2º Grau - Secretaria Judiciária.

 

Indicador 4.3: Julgamento dos processos relativos à perda de mandato eletivo ou inelegibilidade

O que mede: a taxa de julgamento dos processos que possam importar em perda de mandato eletivo ou inelegibilidade.

Periodicidade: anual.

Como medir: total de Processos Julgados, de eleitos, que possam importar em Perda de Mandato eletivo ou Inelegibilidade (PJPMI), dividido pelo Total de Processos referentes que possam importar em Perda de Mandato eletivo ou Inelegibilidade. (TPPMI), multiplicado por cem.

  • Fórmula1: (PJPMI / TPPMI) x 100.

1 Incluem-se no cálculo deste indicador as variáveis e classes de processos aplicáveis à JE e constantes no glossário de metas do TSE e do CNJ (Meta 4).

Índice referencial: 1º Grau = 73,28% em 2019;

2º Grau = 100% em 2019; 100% em 2020.

Meta: 90% ou mais dos processos relativos ao pleito de 2018; 50% ou mais dos processos relativos ao pleito de 2020, para 2021.

Para os demais anos, serão adotadas as metas a serem estabelecidas pelo TSE e CNJ para a Meta 4.

Responsável: 1º Grau - Secretaria da Corregedoria.

2º Grau - Secretaria Judiciária.

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