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Verdadeiro

A regra das cotas de gênero é uma ação afirmativa prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Desta forma, tendo em vista que o prazo para registro de candidaturas para as Eleições 2020 encerra-se no dia 26 de setembro, de acordo o Calendário Eleitoral , todas as legendas têm a obrigatoriedade de respeitar o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas do gênero feminino ou masculino.

Além disso, em 2018, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que os partidos deveriam, já para as eleições daquele ano, reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – Fundo Eleitoral – para financiar as campanhas de candidatas no período eleitoral. Também ficou estabelecido que o mesmo percentual seria considerado com relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita nas rádios e emissoras de televisão.

Em casos de não cumprimento da lei, as candidatas podem procurar o Ministério Público. Possíveis fraudes às cotas de gênero podem ensejar ações civis eleitorais que têm como potencial consequência a cassação de mandato.

Confira aqui as Promotorias de Justiça do Ministério Público no Estado do Rio Grande do Sul

Por fim, a Justiça Eleitoral elegeu o fomento às candidaturas femininas como uma de suas metas, a qual busca atingir por meio de campanhas, seminários, cursos e encontros internacionais, entre outras ações.


Confira as estatísticas dos eleitos nas últimas eleições por gênero

Verdadeiro

Em coletiva de imprensa realizada em 08 de agosto , o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais 2020 , elaborado pela consultoria sanitária gratuita prestada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.

Dentre as regras destaca-se a obrigatoriedade de máscara por eleitores e mesários no dia das eleições. “Se estiver sem máscara, não poderá entrar no local de votação”, afirmou o presidente do TSE. Ainda há a recomendação, por parte da Justiça Eleitoral, para que, se possível, cada um leve sua própria caneta esferográfica para o local de votação.

Principais medidas de segurança

A votação ocorrerá no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 do mesmo mês, em segundo turno, e o horário do pleito foi ampliado em 1h para evitar aglomerações: será das 07h às 17h, com o horário preferencial das 7h às 10h para pessoas acima de 60 anos, que integram grupo de risco.

Os cerca de 95 mil locais de votação serão adaptados para que se mantenha o distanciamento mínimo de 1 metro entre eleitores. Por recomendação sanitária, a identificação biométrica foi excluída.

Empresas e entidades brasileiras fizeram doações de 9,7 milhões de máscaras descartáveis, 1 milhão de litros de álcool em gel para eleitores e 2,1 milhões de frascos individuais para mesários. As orientações sanitárias elaboradas serão apresentadas à população por meio da campanha “Vote com Segurança”, que deve ser exibida nas rádios e televisões de todo o país a partir de outubro.

Contudo, a Justiça Eleitoral já antecipa que sua principal recomendação ao eleitor é que esteja de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível para não permanecer por tempo desnecessário no local de votação.

Falso

Circula nas redes sociais uma mensagem de que o Congresso Nacional teria aprovado uma proposta de emenda à Constituição Federal que teria previsto o voto facultativo para eleitores com idade acima de 60 anos. A mensagem também afirma que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estaria estudando a possibilidade de isenção de multa por não comparecimento do grupo de risco às Eleições 2020. As duas afirmações são FALSAS. O TSE não estuda essa possibilidade de isenção e as diretrizes sobre o voto facultativo não passaram por mudanças.

Voto facultativo

De acordo com o artigo 14, parágrafo 1º, da Constituição Federal , o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Ou seja, o voto é facultativo apenas para analfabetos e para quem tem 16 e 17 anos ou mais de 70 anos.

Neste ano, o horário de votação nas eleições foi ampliado em uma hora para proporcionar mais tempo para que os eleitores votem em segurança. O período para votar será das 7h às 17h. Haverá ainda horário de votação preferencial para eleitores acima de 60 anos, das 7h às 10h.

Além disso, medidas de segurança rígidas estão sendo adotadas para garantir mais segurança aos eleitores e colaboradores da Justiça Eleitoral. Por recomendação sanitária, a identificação biométrica foi excluída para diminuir o risco de infecção da Covid-19 e de aglomerações.

Os colaboradores e eleitores utilizarão Equipamentos de Proteção Individual (EPIs doados por empresas privadas), tais como máscaras e protetores faciais. Instituições parceiras da Justiça Eleitoral também estão fornecendo insumos, como álcool em gel e desinfetante.

Haverá doação, pela iniciativa privada, de um milhão de litros de álcool em gel para higienização das mãos dos eleitores, que farão uso do álcool antes e depois de votar na urna eletrônica. Haverá também marcadores de chão nas seções eleitorais para determinar o distanciamento dos eleitores.

Falso

Nas redes sociais circulou, nas últimas eleições, um texto que afirmava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria anulado mais de 7 milhões de votos. De fato, na votação do primeiro turno para o cargo de presidente em 2018, houve 7,2 milhões de votos nulos, mas foram os próprios eleitores que anularam os seus votos, uma vez que a Justiça Eleitoral NÃO anula votos de eleitores.

O número de votos nulos daquela eleição segue, inclusive, a média histórica de votos nulos de pleitos anteriores.

Votos nulos por eleição:

2014: 6.678.592 (5,80%)
2016: 10.607.342 (8,93%)
2018: 7.206.222 (6,14%)

Confira aqui estatísticas eleitorais e resultados de pleitos anteriores

Votos nulos e brancos

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “CONFIRMA”. A urna emite um alerta de que será nulo o voto nessas condições.

Já o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “BRANCO” na urna e, em seguida, a tecla “CONFIRMA”.

Assim como os votos nulos, os brancos não são considerados válidos, conforme prevê o art. 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) e os artigos 2º e 3º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) . Isso porque, atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos. Este princípio considera apenas os votos nominais e os de legenda para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

Resumidamente: votos nulos e brancos, que são registrados para fins de estatísticas, são um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, mas não vão para nenhum candidato, partido político ou coligação.

Conheça o glossário eleitoral brasileiro

Falso

É FALSA a informação, divulgada em um vídeo nas redes sociais, de que o provimento do CNJ 105/2020 “determinaria que até 31 de dezembro não houvesse atendimento nos fóruns” (1) . Segundo o vídeo, “o TSE teria determinado que as Eleições fossem realizadas no dia 15 de novembro” (2) . O senhor não identificado afirma ainda que “juízes e serventuários não podem atender, mas seriam convocadas aproximadamente um milhão de pessoas para atender a população, que ficariam sujeitas ao Coronavírus” (3) . O vídeo ainda sugere que desembargadores, juízes e servidores deveriam trabalhar como mesários nas eleições.

1 – O provimento mencionado diz respeito apenas aos cartórios, repartições onde se registram certidões de nascimentos ou registros de imóveis, por exemplo, e não aos cartórios eleitorais. O provimento do CNJ 105/2020 prorroga para o dia 31 de dezembro o prazo de vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça durante o período de pandemia causado pela Covid-19 (provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98), que dispõem sobre procedimentos relacionados às serventias extrajudiciais, ou seja, aos cartórios, e não aos órgãos do Poder Judiciário como os regionais eleitorais.

A Justiça Eleitoral determinou o regime de plantão extraordinário durante a pandemia, com a suspensão do atendimento presencial, mas manteve o atendimento das atividades essenciais ( Resolução TSE nº 23.615 e Portaria TSE nº 265/2020 ) e já começa a retornar ao atendimento presencial.

2 – Quem determinou a nova data das eleições foi o Congresso Nacional e não a Justiça Eleitoral. Em sessão solene conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal no dia 2 de julho , o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 107/2020 , que determina o adiamento das Eleições Municipais deste ano em razão da pandemia. Com a decisão, tomada a partir do diálogo entre profissionais da ciência, do Direito Eleitoral do Legislativo, o primeiro turno foi marcado para o dia 15 de novembro e o segundo turno para 29 de novembro.

3 – Juízes eleitorais, serventuários e colaboradores da Justiça Eleitoral trabalham na linha de frente nas eleições, com o apoio de um exército de 1,5 mi de mesários, e em 2020 não será diferente. Um trabalho, discriminado em normativos como a Resolução TSE 23.611/2019 que inclui, por exemplo, a preparação do material de votação e das urnas e a sua logística de distribuição pelas seções eleitorais. Também cabe aos juízes eleitorais e às equipes por ele designadas solucionar ocorrências, realizar cerimônias públicas de auditoria das urnas , encaminhar as mídias com os arquivos e os documentos da votação e proclamar os resultados, entre muitos outros procedimentos realizados antes, durante e depois das eleições.

Para atender 147 milhões de eleitores aptos a votar em todo o país, a Justiça Eleitoral conclama os mesários a colaborar neste momento, para que o Brasil seja beneficiado e a democracia, fortalecida. O treinamento será feito on-line. Todo mesário tem direito a dispensa do serviço e outros benefícios, como horas extracurriculares . Os eleitores poderão votar e os colaboradores trabalhar de forma totalmente segura . O TSE e os regionais eleitorais estão criando um protocolo de saúde que será adotado em todas as seções eleitorais do país, com orientações de higienização dos ambientes, inclusive das urnas eletrônicas, para que estas não apresentem risco de contaminação.

Falso

Boato que circulou pelas redes sociais afirmava que a Positivo Tecnologia teria sido comprada pela multinacional chinesa Lenovo.

Em 2008 e 2010, já foram ouvidos rumores, nunca confirmados, de um possível interesse da empresa chinesa na compra da Positivo. Contudo, nas duas ocasiões, segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa da Positivo Tecnologia , o negócio não existiu.

Positivo vence licitação para aquisição de novas urnas eletrônicas

No dia 23 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que a Positivo Tecnologia – em disputa com o Consórcio SMTT, liderado pela Smartmatic do Brasil – foi a vencedora da licitação para fabricação de novas urnas eletrônicas no modelo 2020 (UE 2020).

Os equipamentos devem ser utilizados apenas nas Eleições Gerais de 2022, uma vez que, para o pleito deste ano, não existe mais tempo para fabricação e programação.

O objetivo é adquirir até 180 mil urnas para substituir parte do parque tecnológico, que atualmente é de 470 mil unidades em todo o país. Urnas fabricadas em 2006 e 2008, cuja vida útil está esgotada, precisarão ser substituídas pelos novos modelos.

Atualmente, a Justiça Eleitoral dispõe de unidades suficientes para realização do pleito, portanto a situação exposta não interfere no pleno funcionamento do processo eleitoral deste ano.

Falso

Nas últimas eleições, um vídeo sugeria que as pessoas incluíssem o número de um candidato após a assinatura do nome do eleitor no caderno de votação. Segundo a gravação, essa seria uma forma de confrontar os votos computados na urna eletrônica, numa auditagem futura.

Rasurar o caderno de votação é CRIME

A inclusão de informações ao lado da assinatura, como a do número do candidato, pode configurar crime eleitoral passível de reclusão e multa, tal como previsto no artigo 350 do Código Eleitoral . Além de adulterar documentos oficiais, a prática pode ser encarada como boca de urna. Ademais, esse recurso não seria válido para futuras auditorias, pois o voto que conta é o computado pela urna eletrônica. Cabe ressaltar, por fim, que o voto é secreto.

Verdadeiro

Circula nas redes sociais um questionamento sobre a veracidade e a efetividade da exclusão da identificação biométrica nas próximas eleições como medida preventiva ao Covid-19, já que os eleitores terão que utilizar o teclado manual da urna para votar.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, de fato decidiu pela exclusão da biometria nas Eleições 2020, após recomendação apresentada por médicos infectologistas integrantes do grupo que presta consultoria sanitária para as eleições municipais.

Para tomar essa decisão, o grupo considerou dois fatores sobre a identificação biométrica: 1) aumenta o risco de infecção, pois o leitor de digitais não pode ser higienizado com a devida frequência, já que é um equipamento sensível; 2) pode gerar aglomerações, pois a votação com biometria demora mais, uma vez que alguns eleitores possuem dificuldade com a leitura de suas digitais.

Eleitores poderão votar em total segurança

No entanto, a votação nas urnas eletrônicas será realizada da mesma forma que nas eleições anteriores, em total segurança, pois o equipamento onde o voto é digitado é mais resistente à higienização do que o leitor biométrico usado para identificação do eleitor.

É importante destacar que os eleitores poderão votar e os colaboradores trabalhar de forma totalmente segura nas próximas eleições. O TSE e os regionais eleitorais estão criando um protocolo de saúde que será adotado em todas as seções eleitorais do país.

O protocolo conterá orientações de higienização dos ambientes, inclusive das urnas eletrônicas, para que estas não apresentem risco de contaminação.

Falso

Em 2018, circularam em redes sociais conteúdos, já disseminados em pleitos anteriores, de que as urnas eletrônicas não seriam auditáveis. A informação é FALSA. As urnas são submetidas a dois tipos de auditorias obrigatórias no dia das eleições e podem passar por vistorias também após o pleito, mediante requerimento.

Auditorias obrigatórias acontecem em cerimônias públicas

Durante o dia das eleições, urnas sorteadas na véspera passam por uma votação simulada na sede do regional eleitoral, na chamada Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas. Uma equipe de servidores lança nas urnas os votos fictícios registrados em cédulas de papel por estudantes de Direito. A cerimônia de auditoria é pública: qualquer cidadão pode acompanhar . Além disso, é fiscalizada por uma empresa de auditoria privada e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Desde que foi realizada pela primeira vez, há 20 anos, nunca houve registro de divergências entre os Boletins de Urna emitidos ao final da auditoria e os votos em papel.

Outra auditoria, implementada nas Eleições 2018, é a de Verificação da Autenticidade e Integridade dos Sistemas, realizada nos próprios locais de votação , em momento anterior à emissão da zerésima (boletim expedido pela urna que comprova que não há votos registrados antes do início da votação). As urnas sorteadas passam por uma verificação das assinaturas e dos resumos digitais. O relatório obtido fica à disposição dos partidos políticos, dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público para conferência com os resumos digitais publicados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quer saber mais? As auditorias realizadas no dia das eleições estão disciplinadas nas Resoluções TSE 23.603/2019 e 23.627/2020 .

Falso

Nas últimas eleições, pessoas levantaram a seguinte questão na internet: se os hackers conseguem invadir até os sistemas da NASA, por que não conseguiriam invadir a urna eletrônica brasileira?

O boato pode ter origem nos ataques programados aos SISTEMAS eleitorais realizados sob supervisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preferencialmente no ano que antecede uma eleição, durante o Teste Público de Segurança (TPS). Primeiro em todo o mundo a fazer esse tipo de teste, o TSE abre os sistemas eleitorais para que investigadores, devidamente inscritos, tentem violar as barreiras de segurança do processo de votação.

O TPS é um evento permanente do calendário da Justiça Eleitoral. Traz a participação e a colaboração de especialistas na busca por problemas ou fragilidades que, uma vez identificados, serão resolvidos e testados antes da realização do pleito. Já foram realizadas cinco edições: em 2009, 2012, 2016, 2017 e 2019.

A urna não é ligada à internet!

Mas, no dia da eleição, é IMPOSSÍVEL que a URNA ELETRÔNICA sofra qualquer tipo de ataque, porque ela é projetada sem dispositivo de conexão à internet, com ou sem fio, impedindo qualquer acesso externo aos seus sistemas. A segurança e o isolamento das urnas vêm desde o seu processo de fabricação. O único cabo que ela possui é o de energia e, se for necessário, ela poderá ficar ligada somente na bateria por mais de dez horas, por exemplo, caso falte luz.

Falso

Muitas pessoas, ao disseminarem que uma grande quantidade de votos nulos pode anular a eleição, confundem o voto nulo com a nulidade da eleição. Esta nulidade a que se refere o Art. 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) decorre de outra situação. Ela pode acontecer quando, por exemplo, acontece uma fraude nas eleições, como a cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições.

Quando pode acontecer a nulidade da eleição?

A eleição só é cancelada quando maior parte dos votos fica nula em razão de uma irregularidade ou cassação da chapa do candidato vitorioso. Em outra situação, os votos nulos não são considerados válidos, já que, assim como os votos brancos, são excluídos da contagem final, conforme o art. 77, parágrafo segundo, da Constituição Federal, e os art. 2 º e 3º da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições.

Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

Falso

Nas Eleições 2018, circulou nas redes sociais um vídeo em que os eleitores eram encorajados a solicitar ao mesário que digitasse o código 555 na urna eletrônica caso não conseguissem votar ou confirmar o voto num determinado candidato ou caso a foto desse candidato não fosse exibida na urna. Segundo o vídeo, isso faria com que o voto fosse reiniciado.


Para que serve o “código 555”?


O código de número “555555555555” de fato existe, mas só pode ser utilizado por um mesário em situações muito específicas. Quando o terminal da urna eletrônica fica inativo por mais de 40 segundos, o mesário é avisado em seu terminal. Isso pode acontecer se a pessoa passar mal durante o voto ou se deixar o local de votação sem concluir a votação, por exemplo. Nestas hipóteses, para permitir que os próximos eleitores da fila votem e dar continuidade à votação, o mesário utiliza este recurso.


Como funciona?


Caso o mesário digite o código “555555555555” antes de o eleitor concluir seu primeiro voto, o voto não terá sido efetivado e o eleitor poderá ser convidado a reiniciar o procedimento. Contudo, se o código for digitado depois que o eleitor já tenha votado em algum cargo (se tiver votado para vereador, por exemplo), a urna gravará o voto dado e anulará o segundo voto do eleitor – no caso das próximas eleições municipais, o voto para prefeito.
Ou seja, a suspensão só reiniciará o voto do eleitor caso ele não tenha votado para nenhum cargo. Por isso, em qualquer caso de suspeição ou divergência, o que eleitor deve fazer é alertar o mesário. Ele está preparado para resolver a situação e cuidará para que o problema seja analisado por um juiz eleitoral, pelo Ministério Público Eleitoral ou por pessoas por eles delegadas, se for o caso.

Verdadeiro

Cada urna eletrônica emite um comprovante físico do resultado da votação, o chamado Boletim de Urna (BU). Trata-se de um relatório impresso pelos mesários e tornado público logo após o encerramento da votação. Isso permite que qualquer cidadão confira o quantitativo de votos existentes em todas as urnas. Os partidos políticos, por sua vez, acompanham a finalização da urna na seção eleitoral, recebendo suas próprias vias impressas do boletim de urna para conferir com os resultados publicados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Ampla divulgação


A publicação do BU na internet atende à Resolução TSE 23.611/2019 , que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2020. O artigo 206 determina que a publicação dos boletins de urna na internet deve ocorrer em até três dias após o encerramento da totalização em cada unidade da Federação. O BU contém os seguintes dados: total de votos recebidos por cada candidato, partido político, votos brancos, votos nulos, número da seção, identificação da urna e a quantidade de eleitores que votaram na respectiva seção eleitoral.. O eleitor ainda pode consultar o resultado por meio do “QR Code” impresso no Boletim de Urna