Justiça Eleitoral possui site para eleitor fiscalizar gastos de candidatos

Eleitores podem acessar o Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestações de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas)

TRE-RS: divulgacandcontas 2018

O eleitor tem a possibilidade de fiscalizar as arrecadações e os gastos dos candidatos, partidos políticos e coligações durante toda a campanha eleitoral. Basta acessar o Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestações de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), disponível na página divulgacandcontas.tse.jus.br

É obrigatório que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja informado de todas as despesas feitas pelos candidatos durante a campanha eleitoral, em todo o Brasil. O candidato ou o administrador financeiro que registra a sua arrecadação tem até 72 horas, após a entrada do dinheiro no banco, para transmitir essa informação à Justiça Eleitoral. 

A ausência de prestação de contas acarreta ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral, no caso do partido, ele terá a suspensão do recebimento das cotas do fundo partidário e suspensão do registro ou anotação do órgão partidário. 

A partir do dia 9 de setembro, é aberto o período para que os candidatos, os partidos e as coligações enviem à Justiça Eleitoral as prestações de contas parciais. O prazo se esgota no dia 13 do mesmo mês. Já as prestações de contas definitivas devem ser encaminhadas até o dia 6 de novembro e, em caso de segundo turno, até o dia 17 do mesmo mês. 

Caso o candidato não preste contas, ele será impedido de obter a certidão de quitação eleitoral e, no caso dos partidos, eles terão suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário e suspensão do registro ou anotação do órgão partidário.

“A prestação de contas dos candidatos tem como função transmitir a transparência do processo eleitoral. Aquele que não cumpre as determinações legais não está sendo transparente e sofrerá sanções no julgamento final das suas contas”, afirmou o secretário de Controle Interno e Auditoria do TRE-RS, Herbert Miranda. 

No DivulgaCandContas, também é possível verificar, por exemplo, quando o candidato pode começar a arrecadação e quais são as regras para que ele possa abrir uma conta bancária.

 

Texto: Rodolfo Manfredini
Imagem: Arte TRE-RS
Supervisão: Jônatas Costa
Coordenação: Cleber Moreira

ASCOM/TRE-RS

 

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