Confira as consultas julgadas pelo TRE-RS
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É notório que, nos últimos anos, vem ocorrendo um protagonismo das consultas em matéria eleitoral junto aos Tribunais Eleitorais. O procedimento, previsto nos artigos 23, XII, e 30, VIII, ambos do Código Eleitoral, consiste basicamente em questionamentos, sob a forma de perguntas abstratamente formuladas, através das quais autoridades públicas e partidos políticos manifestam, ao Pleno do Tribunal, dúvidas sobre a legislação eleitoral e sua aplicação prática.
Caberá aos magistrados do Tribunal verificar se cada consulta deverá ou não ser respondida, e se cada um dos consulentes poderia tê-la proposto.
Os requisitos da consulta são bastante simples e o critério de admissibilidade é limitada por lei: casos concretos (ou identificáveis como tal) não obterão resposta junto às Cortes Eleitorais; tampouco autoridades ou órgãos diversos dos legalmente estabelecidos serão considerados legitimados para sua propositura.
Desse modo, fica perceptível que, por um lado, a objetividade normativa confere clareza ao procedimento no que tange à legitimidade ativa e ao caráter do conteúdo passível de abordagem, mas, por outro, deixa em aberto diversas questões sobre as possibilidades do procedimento de consulta.
A Secretaria Judiciária, por meio da Coordenadoria de Gestão da Informação (COGIN) e com execução da Seção de Produção e Gestão de Conhecimento Técnico-Jurídico (SEPGE), sistematizou as consultas julgadas pelo TRE-RS nos últimos ciclos eleitorais. A presente iniciativa procura levar visibilidade àquelas publicações, organizadas por ano, como forma de subsidiar consulentes de eventuais futuras indagações e facilitar o trabalho de operadores do Direito interessados no tema e pesquisadores em geral.
Confira a
página do TRE-RS
e saiba mais sobre as consultas que já foram ou não respondidas pelo Pleno do TRE-RS.
Texto: Daniel Campos, com informações da COGIN
Supervisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira