TRE-RS cassa mandato de vereador da Capital por infidelidade partidária

Nelcir Tessaro desfiliou-se do PSD, pelo qual foi eleito, e filiou-se ao DEM

TRE-RS: fachada TRE-RS 2

A Corte do TRE-RS determinou, de forma unânime, a cassação do mandato do vereador de Porto Alegre, Nelcir Tessaro. A decisão aconteceu na sessão plenária desta quinta-feira (11).

Tessaro foi enquadrado na Resolução TSE n. 22.610/07, que coíbe a chamada infidelidade partidária. Ele concorreu à Câmara Municipal em 2016 pelo Partido Social Democrático (PSD) e recebeu 2.447 votos, ficando em segundo suplente. Em 2018, porém, desfiliou-se do PSD e, posteriormente, filiou-se ao Democratas (DEM). Tessaro assumiu o cargo parlamentar após a eleição, no mesmo ano, do então vereador Thiago Duarte para o cargo de deputado estadual e o falecimento do vereador Tarciso “Flecha Negra”, também no ano passado.

Segundo o acórdão, “não há, nos autos, demonstração de justa causa para a desfiliação” - situação em que a Resolução permite a troca de partido.

O relator do processo ainda conclui: “Como fecho dialético, pontuo que, nas hipóteses de desfiliação e troca de partido, em que não reste descaracterizada a infidelidade partidária, o mandato pertencendo ao partido, como efetivamente pertence, se o ex-filiado vier a assumir cargo sujeita-se inexoravelmente à perda do mandato.”

A Corte julgou procedente o pedido, por unanimidade, decretando a perda do mandato eletivo de Nelcir Tessaro, nos termos do voto do relator.

A decisão deve ser comunicada à Mesa da Câmara Municipal de Porto Alegre, para o devido cumprimento, devendo assumir a respectiva cadeira a primeira suplente do PSD, Cláudia Vieira de Araújo.

O vereador pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Texto e imagem: Jônatas da Costa
Coordenação: Cleber Moreira
ASCOM/TRE-RS

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