ACD n. 152/2019
ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N. 152/2019
Face à solicitação, no uso de minhas atribuições legais, e com fundamento na Resolução 23.323/2010, do TSE, AUTORIZO o pagamento de diárias, conforme abaixo:
NOME E CARGO/COMISSÃO |
NÚMERO DE DIÁRIAS |
VALOR UNITÁRIO |
ADICIONAL |
VALOR BRUTO |
DESCONTO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO |
VALOR LÍQUIDO |
Ângelo Soares Castilhos, Chefe da Seção de Jurisprudência e Legislação (FC-6) |
1,5 |
R$ 420,00 |
Ida: R$ 168,00; Retorno: R$ 168,00 |
R$ 966,00 |
-R$ 20,68 |
R$ 945,32 |
DESTINO: |
Curitiba/PR |
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DESLOCAMENTO: |
07 a 08-7-2019 |
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MOTIVO: |
Sistematização das Normas Eleitorais,a ser realizado no dia 08-7-2019. Proc.: 0005287-45.2019.6.21.8000. |
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral – no Estado do Rio Grande do Sul |
¹Pagamento do adicional de deslocamento efetuado considerando o limite estabelecido na Lei n. 13.242/2015 (LDO 2016).
Elabore-se a respectiva folha de pagamento.
Em 02-7-2019.
JOSEMAR DOS SANTOS RIESGO,
DIRETOR-GERAL.