ACD n. 152/2019

 

 

ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N. 152/2019

 

 

Face à solicitação, no uso de minhas atribuições legais, e com fundamento na Resolução 23.323/2010, do TSE, AUTORIZO o pagamento de diárias, conforme abaixo:

 

NOME E CARGO/COMISSÃO

NÚMERO DE DIÁRIAS

VALOR UNITÁRIO

ADICIONAL

VALOR BRUTO

DESCONTO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

VALOR LÍQUIDO

Ângelo Soares Castilhos, Chefe da Seção de Jurisprudência e Legislação (FC-6)

1,5

R$ 420,00

Ida:

R$ 168,00; Retorno:

R$ 168,00

R$ 966,00

-R$ 20,68

R$ 945,32

DESTINO:

Curitiba/PR

DESLOCAMENTO:

07 a 08-7-2019

MOTIVO:

Sistematização das Normas Eleitorais,a ser realizado no dia 08-7-2019. Proc.: 0005287-45.2019.6.21.8000.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça

Eleitoral – no Estado do Rio Grande do Sul

¹Pagamento do adicional de deslocamento efetuado considerando o limite estabelecido na Lei n. 13.242/2015 (LDO 2016).

Elabore-se a respectiva folha de pagamento.

Em 02-7-2019.

 

 

 

JOSEMAR DOS SANTOS RIESGO,

DIRETOR-GERAL.