ACD n. 118/2019 (substitui o ACD n. 116/2019)
ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N. 118/2019
Face à solicitação, no uso de minhas atribuições legais, e com fundamento na Resolução 23.323/2010, do TSE, AUTORIZO o pagamento de diárias, conforme abaixo:
NOME E CARGO/COMISSÃO  | 
NÚMERO DE DIÁRIAS  | 
VALOR UNITÁRIO  | 
ADICIONAL1  | 
VALOR BRUTO  | 
DESCONTO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO  | 
VALOR LÍQUIDO  | 
Débora do Carmo Vicente, Coordenadora da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul (CJ-2)  | 
3,5  | 
R$ 420,00  | 
 Ida: R$ 168,00; Retorno: R$ 168,00  | 
R$ 1.806,00  | 
- R$ 124,08  | 
R$ 1.681,92  | 
DESTINO:  | 
Belém - PA  | 
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DESLOCAMENTO:  | 
05 a 08-6-2019  | 
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MOTIVO:  | 
Participar doXII Encontro do CODEJE, nos dias 06e07-6-2019. Proc.: 0002895-35.2019.6.21.8000  | 
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  | 
 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral – no Estado do Rio Grande do Sul  | 
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¹Pagamento do adicional de deslocamento efetuado considerando o limite estabelecido na Lei n. 13.242/2015 (LDO 2016).
Elabore-se a respectiva folha de pagamento.
Em 24-5-2019.
JOSEMAR DOS SANTOS RIESGO,
DIRETOR-GERAL.

