ACD n. 116/2019 (substituído pelo ACD n. 118/2019)

 

SUBSTITUÍDA PELO ACD N. 118/2019

ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N. 116/2019

 

 

Face à solicitação, no uso de minhas atribuições legais, e com fundamento na Resolução 23.323/2010, do TSE, AUTORIZO o pagamento de diárias, conforme abaixo:

 

NOME E CARGO/COMISSÃO

NÚMERO DE DIÁRIAS

VALOR UNITÁRIO

ADICIONAL1

VALOR BRUTO

DESCONTO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

VALOR LÍQUIDO

Débora do Carmo Vicente, Coordenadora da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul (CJ-2)

3,5

R$ 420,00

Ida:

R$ 168,00; Retorno:

R$ 168,00

R$ 1.806,00

- R$ 124,08

R$ 1.681,92

DESTINO:

Belém - PA

DESLOCAMENTO:

05 a 08-6-2019

MOTIVO:

Participar doXII Encontro do CODEJE, nos dias 06e07-6-2019. Proc.: 0002895-35.2019.6.21.8000

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça

Eleitoral – no Estado do Rio Grande do Sul

¹Pagamento do adicional de deslocamento efetuado considerando o limite estabelecido na Lei n. 13.242/2015 (LDO 2016).

Elabore-se a respectiva folha de pagamento.

Em 23-5-2019.

 

 

 

JOSEMAR DOS SANTOS RIESGO,

DIRETOR-GERAL.