ACD n. 116/2019 (substituído pelo ACD n. 118/2019)
SUBSTITUÍDA PELO ACD N. 118/2019
ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N. 116/2019
Face à solicitação, no uso de minhas atribuições legais, e com fundamento na Resolução 23.323/2010, do TSE, AUTORIZO o pagamento de diárias, conforme abaixo:
NOME E CARGO/COMISSÃO |
NÚMERO DE DIÁRIAS |
VALOR UNITÁRIO |
ADICIONAL1 |
VALOR BRUTO |
DESCONTO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO |
VALOR LÍQUIDO |
Débora do Carmo Vicente, Coordenadora da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul (CJ-2) |
3,5 |
R$ 420,00 |
Ida: R$ 168,00; Retorno: R$ 168,00 |
R$ 1.806,00 |
- R$ 124,08 |
R$ 1.681,92 |
DESTINO: |
Belém - PA |
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DESLOCAMENTO: |
05 a 08-6-2019 |
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MOTIVO: |
Participar doXII Encontro do CODEJE, nos dias 06e07-6-2019. Proc.: 0002895-35.2019.6.21.8000 |
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral – no Estado do Rio Grande do Sul |
¹Pagamento do adicional de deslocamento efetuado considerando o limite estabelecido na Lei n. 13.242/2015 (LDO 2016).
Elabore-se a respectiva folha de pagamento.
Em 23-5-2019.
JOSEMAR DOS SANTOS RIESGO,
DIRETOR-GERAL.