ACD n. 099/2019
ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N. 099/2019
Face à solicitação, no uso de minhas atribuições legais, e com fundamento na Resolução 23.323/2010, do TSE, AUTORIZO o pagamento de diárias, conforme abaixo:
NOME E CARGO/COMISSÃO |
NÚMERO DE DIÁRIAS |
VALOR UNITÁRIO |
ADICIONAL |
VALOR BRUTO |
DESCONTO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO |
VALOR LÍQUIDO |
Gustavo Lautert, Chefe da Seção de Operação Microinformática e Ambiente do Usuário (FC-6) |
4,5 |
R$ 420,00 |
Ida: R$168,00; Retorno: R$168,00 |
R$ 2.226,00 |
-R$ 186,12 |
R$ 2.039,88 |
Vinicios Eduardo Malta de Tolla, Assistente III da Seção de Planejamento de Eleições e Apoio Ao Cadastro (FC-3) |
4,5 |
R$ 420,00 |
Ida: R$168,00; Retorno: R$168,00 |
R$2.226,00 |
-R$ 186,12 |
R$ 2.039,88 |
TOTAL: |
R$ 4.452,00 |
-R$ 372,24 |
R$ 4.079,76 |
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DESTINO: |
Brasília-DF |
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DESLOCAMENTO: |
13 a 17-05-2019 |
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MOTIVO: |
Reunião do grupo de trabalho do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da Solução JE-Connect, de 14 a 17-5-2019. Proc.: 0002054-40.2019.6.21.8000. |
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral – no Estado do Rio Grande do Sul |
¹Pagamento do adicional de deslocamento efetuado considerando o limite estabelecido na Lei n. 13.242/2015 (LDO 2016).
Elabore-se a respectiva folha de pagamento.
Em 13-5-2019.
JOSEMAR DOS SANTOS RIESGO,
DIRETOR-GERAL.