ACD n. 092/2019
ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N. 092/2019
Face à solicitação, no uso de minhas atribuições legais, e com fundamento na Resolução 23.323/2010, do TSE, AUTORIZO o pagamento de diárias, conforme abaixo:
NOME E CARGO/COMISSÃO |
NÚMERO DE DIÁRIAS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR BRUTO |
DESCONTO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO |
VALOR LÍQUIDO |
Adenildo Junior Machado, Chefe da Seção de Inspeção e Correição (FC-6) |
4,5 |
R$ 336,00 |
R$ 1.512,00 |
-R$ 186,12 |
R$ 1.325,88 |
Carlos Bauer Sica Diniz, Chefe da Seção de Direitos Políticos (FC-6) |
4,5 |
R$ 336,00 |
R$ 1.512,00 |
-R$ 186,12 |
R$ 1.325,88 |
Filipe Medeiros Neves, Assistente I da Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais (FC-1) |
4,5 |
R$ 336,00 |
R$ 1.512,00 |
-R$ 186,12 |
R$ 1.325,88 |
Mário Antônio do Nascimento Silveira, Técnico Judiciário, Área Administrativa - Transporte, Classe C, Padrão 13 |
4,5 |
R$ 336,00 |
R$ 1.512,00 |
-R$ 186,12 |
R$ 1.325,88 |
TOTAL: |
R$ 6.048,00 |
-R$ 744,48 |
R$ 5.303,52 |
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DESTINO: |
Guaporé, Marau e Casca -RS |
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DESLOCAMENTO: |
20 a 24-5-2019 |
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MOTIVO: |
Inspeções da Corregedoria, de 20 a 24-5-2019 Proc.: 0001980-83.2019.6.21.8000 |
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral – no Estado do Rio Grande do Sul |
Os dias úteis referente à diária paga ao servidorMário Antônio do Nascimento Silveiraserá descontado do pagamento do benefício auxílio-transporte.
Elabore-se a respectiva folha de pagamento.
Em 10-5-2019.
VITAL CAPPELLARI CORRENT,
DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO.