ACD n. 046/2019 (substituído pelo ACD n.048/2019)
ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N. 046/2019
Face à solicitação, no uso de minhas atribuições legais, e com fundamento na Resolução 23.323/2010, do TSE, e Instrução Normativa P n. 20/2010, do TRE/RS, AUTORIZO o pagamento de diárias, conforme abaixo:
NOME E CARGO/COMISSÃO |
NÚMERO DE DIÁRIAS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR BRUTO |
DESCONTO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO |
VALOR LÍQUIDO |
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Luciana Regina Cajaseiras de Gusmão, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado - Engenharia, Classe A, Padrão 2 |
0,5 |
R$420,00 |
R$210,00 |
-R$20,68 |
R$189,32 |
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Mário Antônio do Nascimento Silveira, Técnico Judiciário, Área Administrativa - Transporte, Classe C, Padrão 13 |
0,5 |
R$420,00 |
R$210,00 |
-R$20,68 |
R$189,32 |
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TOTAL: |
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R$420,00 |
-R$41,36 |
R$378,64 |
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DESTINO: |
Caxias do Sul-RS |
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DESLOCAMENTO: |
13-1-2019 |
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MOTIVO: |
Visita técnica e a realização de vistoria dos serviços de substituição de piso do prédio dos Cartórios Eleitorais de Caxias do Sul. Proc.: 2097/2018. |
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral – no Estado do Rio Grande do Sul |
O dia útil referente à diária paga ao servidorMário Antônio do Nascimento Silveiraserá descontado do pagamento do benefício auxílio-transporte.
Elabore-se a respectiva folha de pagamento.
Em 13-3-2019.
ROGERIO DA SILVA DE VARGAS
DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO.