ACD n. 027/2019
ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N. 027/2019
Face à solicitação, no uso de minhas atribuições legais, e com fundamento na Resolução 23.323/2010, do TSE, AUTORIZO o pagamento de diárias, conforme abaixo:
NOME E CARGO/COMISSÃO |
DESLOCA-MENTO |
NÚMERO DE DIÁRIAS |
VALOR UNITÁRIO |
ADICIONAL¹ |
VALOR BRUTO |
DESCONTO AUXÍLIO-ALIMENTA-ÇÃO |
VALOR LÍQUIDO |
|
Josemar dos Santos Riesgo, Diretor-Geral do TRE/RS (CJ-4) |
20 a 21-02-2019 |
2 |
R$665,00 |
Ida: R$35,00²; Retorno: R$35,00² |
R$1.400,00 |
R$82,72 |
R$1.317,28 |
|
21 a 23-02-2019 |
1,5 |
R$665,00 |
Ida: - Retorno: R$168,00 |
R$1.165,50 |
R$41,36 |
R$1.124,14 |
||
TOTAL: |
|
|
|
|
R$2.565,50 |
R$124,08 |
R$2.441,42 |
|
DESTINO: |
Brasília-DF e Belo Horizonte-MG |
|||||||
DESLOCAMENTO: |
20 a 21-02-2019 (Brasília-DF) e 21 a 23-02-2019 (Belo Horizonte-MG) |
|||||||
MOTIVO: |
Reunião com a Exma. Senhora Ministra Rosa Weber, Presidente do TSE, em Brasília-DF, dia 21-02-2019, e Encontro do Colégio de Corregedores da JE, em Belo Horizonte-MG, dias 21 e 22-02-2019. Proc.: 0061/2019. |
|||||||
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral – no Estado do Rio Grande do Sul |
¹Pagamento do adicional de deslocamento efetuado considerando o limite estabelecido na Lei n. 13.242/2015 (LDO 2016).
²Pagamento do Adicional de deslocamento no percentual de quarenta por cento com base no art. 16, § 1º da Resolução TSE n. 23.323/2010.
Elabore-se a respectiva folha de pagamento .
Servidor acompanha o Presidente do TRE-RS.
Elabore-se a respectiva folha de pagamento.
Em 15-02-2019.
JORGE LUÍS DALL’AGNOL,
PRESIDENTE.