Pedidos de Preferência de Julgamentos e Sustentação Oral
O advogado que tiver interesse em solicitar preferência e/ou sustentar oralmente suas razões deverá acessar a pauta da sessão de julgamento disponível na página do TRE-RS na internet, em Sessões de Julgamento/Pauta de Julgamento, preencher e salvar o formulário disponível em link específico para cada processo, até 24 horas antes do início da sessão virtual (para sessões agendadas imediatamente após finais de semana ou feriados, o prazo encerra-se às 12 horas do dia útil anterior) e até 1 hora antes das sessões por videoconferência e presencial – art. 66, § 4° do Regimento Interno.
Sessões virtuais: nos termos da Resolução TRE-RS n. 432/25, desde que regimentalmente prevista, o advogado poderá enviar a sustentação oral por meio de arquivo de áudio ou áudio e vídeo, nos formatos e tamanhos previstos na Portaria TRE-RS P n. 2298/25 (podendo seguir as orientações sugeridas para criação de vídeos nos principais sistemas operacionais de telefones celulares, ANDROID e iOS), atentando para o limite de tempo prescrito no art. 66 do Regimento Interno, de 10 minutos para recursos eleitorais e recursos criminais e de 15 minutos para os processos de classes originárias, habeas corpus e recurso em habeas corpus.
Sessões por videoconferência: o link de acesso à sessão por videoconferência será enviado para o e-mail cadastrado na solicitação até 30 (trinta) minutos antes do seu início, sendo de responsabilidade do solicitante conferir o seu recebimento e, se necessário, contatar a Seção de Apoio às Sessões Plenárias e Registro de Julgamentos - SASPR pelo e-mail saspr@tre-rs.jus.br e, em casos urgentes, por meio do celular/WhatsApp número 51 98463-9675.
As sessões de julgamento por videoconferência são realizadas por meio do aplicativo ZOOM. Assim, recomendamos que os profissionais acessem o guia do advogado, elaborado com todas as informações para baixar o aplicativo Zoom e acessar as sessões por videoconferência.
Sessões presenciais: a solicitação de preferência de julgamento ou de sustentação oral poderá ser realizada presencialmente, até 15 minutos antes da sessão, junto aos servidores no Plenário do TRE-RS – art. 66, § 4°, I do Regimento Interno. É facultado aos advogados a realização da sustentação oral por meio de videoconferência.