Pedidos de Preferência de Julgamentos e Sustentação Oral

O advogado que tiver interesse em solicitar preferência e/ou sustentar oralmente suas razões deverá acessar a pauta da sessão de julgamento disponível na página do TRE-RS na internet, em Sessões de Julgamento/Pauta de Julgamentopreencher e salvar o formulário disponível em link específico para cada processo, até as 16 horas da véspera da sessão virtual e até 1 hora antes das sessões por videoconferência e presencial – art. 66, § 4° do Regimento Interno.

Sessões virtuais: desde que regimentalmente prevista a sustentação oral, havendo pedido em processo pautado para sessão virtual, este será retirado de pauta e reincluído na primeira sessão presencial ou por videoconferência possível, devendo o pedido de sustentação oral ser renovado - art. 66, § 4°, III do Regimento Interno.

Sessões por videoconferência: o link de acesso à sessão por videoconferência será enviado para o e-mail cadastrado até 30 (trinta) minutos antes do seu início, sendo de responsabilidade do solicitante conferir o seu recebimento e, se necessário, contatar a Seção de Apoio às Sessões Plenárias e Registro de Julgamentos - SASPR pelo e-mail saspr@tre-rs.jus.br e, em casos urgentes, por meio do celular/WhatsApp número 51 98463-9675.

As sessões de julgamento por videoconferência são realizadas por meio do aplicativo ZOOM. Assim, recomendamos que os profissionais acessem o guia do advogado, elaborado com todas as informações para baixar o aplicativo Zoom e acessar as sessões por videoconferência.

Sessões presenciais: a solicitação de preferência de julgamento ou de sustentação oral poderá ser realizada presencialmente, até 15 minutos antes da sessão, junto aos servidores no Plenário do TRE-RS – art. 66, § 4°, I do Regimento Interno. É facultado aos advogados a realização da sustentação oral por meio de videoconferência.