Transferência Temporária de Eleitores

Nas Eleições Municipais de 2020, os cidadãos que estiverem com seu título regular e nas situações adiante descritas poderão solicitar a transferência temporária de seção para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, no período de 25 de agosto a 01 ou 09 de outubr o , conforme o caso, destacando-se que, após o pleito, a vinculação do eleitor com sua seção de origem será restabelecida automaticamente.

A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser feita a partir de 16 de outu bro de 20 20 , por meio de consulta pelo e-Título ou diretamente no site do TRE-RS.

1. presos provisórios e adolescentes em unidades de internação ;

2. membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições ;

3. eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida ;

4. mesários e convocados para apoio logístico ;

5. juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais .

Quadro comparativo entre as situações de transferência temporária de eleitores