Joaquim Francisco de Assis Brasil

 

Biografia

Joaquim Francisco de Assis Brasil

A preservação do legado de Assis Brasil

Desde o ano de 2018, o TRE-RS tem apoiado ações cujo objetivo é a preservação da obra e do legado de Assis Brasil. É o caso da participação em um grupo de trabalho com vários órgãos do poder público, que está atuando no processo de guarda, preservação e classificação da documentação que estava dispersa na propriedade construída por Assis Brasil, em Pedras Altas. Deste grupo fazem parte, além do TRE-RS, o Ministério Público gaúcho, o Arquivo Histórico do Estado e órgãos de defesa e preservação do patrimônio histórico e arquitetônico. No ano seguinte, um pequeno documento, com um resumo da vida e obra de Assis Brasil foi organizado pelo Memorial da Justiça Eleitoral Ministro Teori Albino Zavascki, em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto e enviado à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Em 2021, o TRE-RS enviou uma equipe ao Castelo de Pedras Altas para a realização do trabalho de identificação das obras constantes da Biblioteca de Assis Brasil. O resultado deste esforço gerou, além da listagem de livros, cadernos sobre a vida, a obra e a propriedade construída por Assis Brasil no município de Pedras Altas, na região da campanha gaúcha.

Todo este material pode ser visualizado abaixo:

- A preservação do legado de Assis Brasil

- Relatório da Identificação das obras da Biblioteca de Joaquim Francisco de Assis Brasil

- Joaquim Francisco de Assis Brasil e o Castelo de Pedras Altas

- Castelo de Pedras Altas: passado e presente

CAPAS:

O pensamento de Assis Brasil - Trechos selecionados

“As garantias da liberdade individual, da de cultos, de imprensa, de reunião, de petição, todas as disposições liberais, enfim, das constituições ou leis orgânicas, são feitas principalmente em benefício dos agrupamentos em minoria, ou em oposição. Raramente os membros do partido que governa são incomodados pelas autoridades da sua feição política, e, se o são, encontram logo amparo na benevolência dos correligionários que influem sobre ela (…).

 

A minoria tem o direito de ser representada, e é preciso reconhecê-lo e satisfazê-lo; mas, para mim, é ainda muito mais interessante, em vista do bem público, a conveniência que tem a maioria e o governo a que ela serve em que a minoria seja representada. Os governos não tratam só do progresso do país; têm de ocupar-se também da própria conservação. O que é mau e desequilibrador é que eles tenham de dedicar à sua própria segurança mais do que os cuidados ordinários. E isso terá de ocorrer necessariamente quando, legal ou violenta, mas sempre injustamente, for privada de representação qualquer parcialidade política digna de obtê-la”.

 

Fonte: ASSIS BRASIL, Joaquim Francisco de. A Democracia Representativa na República: antologia. Ed. fac-similar. Brasília: Conselho Editorial do Senado Federal, 1998. p. 144

“Não sou dos que nutrem a opinião de que basta boa lei eleitoral para se obter uma boa eleição. Mas também não estou com os céticos para quem é indiferente que a lei seja boa ou má. Seja qual for o grau de rudeza de um povo constitucional, é preciso que ele tenha um regulamento para as eleições, e não é o mesmo que esse regulamento ou lei diga simplesmente que a metade ou mais dos votantes farão a unanimidade, ou que abra uma fácil entrada à representação das minorias. Se a lei o permite, pode, ainda que ocasionalmente, dar-se uma boa eleição, que deixará o estímulo dos bons exemplos; nunca, porém, se a mentira e a fraude estão na própria lei. Povo atrasado, ignorante e pobre não poderá ser sistematicamente bem governado; mas mesmo no ruim há gradações, e o dever do estadista é suavizar o mais possível o mal inseparável da sociedade, seja qual for o seu grau de adiantamento”

 

Fonte: ASSIS BRASIL, Joaquim Francisco de. A Democracia Representativa na República: antologia. Ed. fac-similar. Brasília: Conselho Editorial do Senado Federal, 1998. p. 303

“I – Ser o mais singelo possível; (esta condição estriba na ideia científica de que, sendo o organismo eleitoral o mais rudimentar da série de organismos, deve ser também o menos complexo para corresponder melhor aos seus fins);

 

II – Assegurar a toda opinião que tiver atingido uma extensão considerável, relativa representação na legislatura;

 

III – Garantir à opinião que demonstrar ser a da maioria, condições de perfeita estabilidade;

 

IV – Ser inteiramente incapaz de proporcionar aos falsificadores de eleições meios legais de fraudes, tornando ao mesmo tempo menos provável o emprego de violência e da mesma fraude extralegal”

Fonte: ASSIS BRASIL, Joaquim Francisco de. A Democracia Representativa na República: antologia. Ed. fac-similar. Brasília: Conselho Editorial do Senado Federal, 1998. p. 128

“A discussão não deixa de ser livre somente quando é grosseiramente sufocada pela coação material. A discussão não é livre (que é como dizer não existe, porque discussão e liberdade são dois termos que se solicitam e não podem andar separados) quando a paixão ou a perversidade, quase sempre filhas de defeituosa educação moral, a arrebatam da esfera da lógica e da cortesia para a do insulto e da vindima pessoal”.

 

Fonte: ROCHA, Artemiza Weimmann; ALMEIDA, Luiz Gonzaga Binato de; MARCHIORI, José Newton Cardoso. J. F. De Assis Brasil: interpretações. Santa Maria: Ed. UFSM, 1995, p. 22.

“Dentre as ideias de mais comum e diária aplicação, a propósito de qualquer incidente da vida individual, ou social, nenhuma se repete mais que a ideia da liberdade. Apesar disso, é raro que o critério popular a empregue com precisão e propriedade. O público, em geral, e cada um de nós, que o compomos, confundimos vulgarmente liberdade com comodidade. Indivíduo que sofre qualquer incômoda exigência do poder constituído grita logo que atentam contra sua liberdade, e não se queixa de que ela não exista enquanto o deixam em casa sossegado. Povo que atravesse quadra tranquila e próspera reputa-se gozando de um regime de liberdade, e considera-se presa de tirania o que se debate em agitações internas.

 

Liberdade não é, porém, comodidade, e pode existir sem ela, bem que seja preferível possuí-las ambas conjuntamente. O bom sendo do fabulista La Fontaine, repetindo outra moralista mais remoto, mostrou na situação do cão doméstico, forte e satisfeito, comparado à do lobo selvagem, faminto e vagabundo, que essa distinção, embora estranha ao comum dos espíritos, é bem antiga. O cão de guarda, marcado pelo estigma da coleira, que lhe pelará o touriço, não era livre, apesar de viver muito ao seu cômodo. Era-o, entretanto, o animal silvestre, bem que torturado pelas mil necessidades que tinha de dar provimento com seu exclusivo esforço. Quantas analogias da maior exatidão podem tirar-se desse caso para a situação das nações!”

Fonte: ASSIS BRASIL, Joaquim Francisco de. A Democracia Representativa na República: antologia. Ed. fac-similar. Brasília: Conselho Editorial do Senado Federal, 1998. p.89-90

Galeria de Vídeos - O Castelo e a Granja de Pedras Altas

 Abaixo, galeria de vídeos sobre a história da família de Joaquim Francisco de Assis Brasil e a propriedade construída no município de Pedras Altas, no Pampa gaúcho. 

Depoimento de Maria Cecília de Assis Brasil Mendes

Depoimento da neta de Assis Brasil, Maria Cecília de Assis Brasil Mendes.

 Inaugurado em 1912, o Castelo de Pedras compõe com o Pampa uma das mais impressionantes paisagens do Rio Grande do Sul.

Assis Brasil projetou a Granja de Pedras Altas como uma propriedade rural modelo, produtiva e moderna.

O cômodo principal do Castelo de Pedras Altas abriga uma variada e preciosa biblioteca de mais de sete mil volumes.

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