RESOLUÇÃO N. 456, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação e Relações Institucionais, transforma funções comissionadas sem aumento de despesas, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República, e pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, de modo a fortalecer a transparência institucional e assegurar ampla divulgação das atividades e dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral à sociedade,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar, sem aumento de despesas, 5 (cinco) funções comissionadas nível FC-3, vinculadas, respectivamente, à Assessoria de Cerimonial; ao Gabinete da Secretaria de Comunicação e Relações Institucionais; aos Núcleos de Publicidade e de Conteúdo Web e Produção Multimídia, da Coordenadoria de Comunicação Social, e ao Núcleo de Relações Institucionais e Governamentais da Coordenadoria de Relações Institucionais, e 1 (uma) função comissionada nível FC-1, vinculada à Assessoria de Cerimonial, em 3 (três) funções comissionadas nível FC-5, vinculadas, respectivamente, ao Gabinete da Secretaria de Comunicação e Relações Institucionais; ao Núcleo de Conteúdo Web e Produção Multimídia, da Coordenadoria de Comunicação Social, e ao Núcleo de Relações Institucionais e Governamentais da Coordenadoria de Relações Institucionais, e 1 (uma) função comissionada nível FC-4, vinculada à Assessoria de Cerimonial, utilizando, para tanto, parte do saldo atualmente existente, consignado na Resolução TRE/RS n. 451/2026, atualizado em 8% pela Lei n. 15.293/2025, conforme demonstrativo analítico constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Extinguir o Núcleo de Publicidade, vinculado à Coordenadoria de Comunicação Social da Secretaria de Comunicação e Relações Institucionais.
Art. 3º Atualizar o organograma da Secretaria de Comunicação e Relações Institucionais, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Orçamento e Finanças deverão manter monitoramento constante quanto aos gastos referentes à ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Tribunal, a fim de assegurar sua adequação ao limite paradigma autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos 23 dias do mês de setembro de 2026.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ,
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR ANTÔNIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL LEANDRO PAULSEN
DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO THOMAZ TELLES
DESEMBARGADORA ELEITORAL MADGÉLI FRANTZ MACHADO
DESEMBARGADORA ELEITORAL FERNANDA AJNHORN
DESEMBARGADOR ELEITORAL MARCELO DA ROSA
(Publicação: DJE, n. 232, p. 27, 24.09.2026)