RESOLUÇÃO N. 455, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas, transforma cargo em comissão sem aumento de despesas, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República, e pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando à maior racionalização e padronização dos procedimentos administrativos, bem como ao fortalecimento da gestão estratégica de pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul:
I - criação da Coordenadoria de Normas de Pessoal e Previdência, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - criação da Seção de Normas de Pessoal e Requisição, vinculada à Coordenadoria de Normas de Pessoal e Previdência;
III - criação da Seção de Previdência, vinculada à Coordenadoria de Normas de Pessoal e Previdência;
IV - extinção da Assessoria de Normas de Pessoal e Previdência, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas;
V - extinção da Seção de Educação Continuada, atualmente vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 2º Alterar a vinculação administrativa das seguintes funções comissionadas:
I – 1 (uma) função comissionada nível FC-6, vinculada à ora extinta Seção de Educação Continuada, para a Seção de Previdência, da Coordenadoria de Normas de Pessoal e Previdência;
II – 1 (uma) função comissionada nível FC-4, vinculada à ora extinta Assessoria de Normas de Pessoal e Previdência, para a Seção de Desenvolvimento Organizacional da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas;
III - 1 (uma) função comissionada nível FC-2, vinculada ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, para a Seção de Desenvolvimento Organizacional da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas;
IV – 1 (uma) função comissionada nível FC-2, vinculada à Seção de Provisão, Movimentação e Acompanhamento de Carreira, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, para a Seção de Normas de Pessoal e Requisição, da Coordenadoria de Normas de Pessoal e Previdência;
Art. 3º Destinar 1 (uma) função comissionada nível FC-6, criada pela Lei n. 15.374/2026, para a Seção de Normas de Pessoal e Requisição, vinculada à Coordenadoria de Normas de Pessoal e Previdência.
Art. 4º Transformar, sem aumento de despesas, 1 (um) cargo em comissão nível CJ-1, ora vinculado à Assessoria de Normas de Pessoal e Previdência, em 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, nível CJ-2, a ser destinado à Coordenadoria de Normas de Pessoal e Previdência, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 5º As atribuições das unidades e de seus titulares, bem como os respectivos organogramas, serão atualizadas em revisão do Regulamento Interno da Secretaria.
Art. 6º A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Orçamento e Finanças deverão manter monitoramento constante quanto aos gastos referentes à ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Tribunal, a fim de assegurar sua adequação ao limite paradigma autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos dezesseis dias do mês de setembro de 2026.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ,
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR ANTÔNIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL LEANDRO PAULSEN
DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO THOMAZ TELLES
DESEMBARGADORA ELEITORAL MADGÉLI FRANTZ MACHADO
DESEMBARGADORA ELEITORAL FERNANDA AJNHORN
DESEMBARGADOR ELEITORAL MARCELO DA ROSA
(Publicação: DJE, n. 220, p. 15, 17.09.2026)