RESOLUÇÃO TRE-RS N. 448, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Institui o Colégio de Ex-Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância da preservação da memória institucional da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a experiência administrativa acumulada pelos magistrados que exerceram a Presidência deste Tribunal;
CONSIDERANDO a conveniência de estabelecer espaço permanente de diálogo e intercâmbio de ideias voltadas ao aperfeiçoamento da gestão e ao fortalecimento institucional do Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Colégio de Ex-Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, órgão de natureza honorífica e consultiva, destinado a colaborar com a preservação da memória institucional e a contribuir, mediante sugestões e recomendações, para o aperfeiçoamento das atividades do Tribunal.
Art. 2º Integram o Colégio de Ex-Presidentes todos os magistrados que tenham exercido a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, independentemente da época do respectivo mandato.
§ 1º A participação no Colégio de Ex-Presidentes terá caráter voluntário e não será remunerada.
§ 2º A condição de integrante do Colégio de Ex-Presidentes não gera prerrogativas administrativas nem implica participação nos processos decisórios do Tribunal.
Art. 3º Compete ao Colégio de Ex-Presidentes:
I – apresentar sugestões destinadas ao aperfeiçoamento da gestão administrativa e jurisdicional do Tribunal;
II – colaborar na preservação e valorização da memória institucional da Justiça Eleitoral gaúcha;
III – opinar, quando solicitado pela Presidência, sobre temas de interesse institucional;
IV – contribuir para o fortalecimento das relações institucionais do Tribunal.
Art. 4º O Colégio de Ex-Presidentes reunir-se-á mediante convite da Presidente ou do Presidente do Tribunal:
I – ordinariamente, uma vez por ano;
II – extraordinariamente, sempre que a relevância da matéria recomendar sua manifestação.
Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou por videoconferência.
Art. 5º As manifestações do Colégio de Ex-Presidentes terão caráter exclusivamente consultivo, não vinculando a Presidência, o Tribunal do Pleno ou quaisquer órgãos da Administração.
Art. 6º Como expressão do reconhecimento institucional pelos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral, os integrantes do Colégio de Ex-Presidentes serão convidados para as solenidades de posse da Administração do Tribunal e para outros eventos institucionais de especial relevância, a critério da Presidência.
Art. 7º O Tribunal promoverá ações destinadas à preservação da memória de seus ex-Presidentes, podendo realizar encontros, publicações, registros históricos e outras iniciativas voltadas à valorização de sua contribuição para a Justiça Eleitoral.
Art. 8º A Presidência do Tribunal exercerá a coordenação institucional do Colégio de Ex-Presidentes.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em 23 de junho de 2026.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ,
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR ANTÔNIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL LEANDRO PAULSEN
DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO THOMAZ TELLES
DESEMBARGADORA ELEITORAL MADGÉLI FRANTZ MACHADO
DESEMBARGADORA ELEITORAL FERNANDA AJNHORN
DESEMBARGADORA ELEITORAL CAROLINE AGOSTINI VEIGA
(Publicação: DJE, n. 134, p. 99, 25.06.2026)