RESOLUÇÃO TRE-RS N. 441, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

TRANSFORMA CARGO EM COMISSÃO, SEM AUMENTO DE DESPESAS.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inc. I, al. “b”, da Constituição da República, e pelo art. 30, inc. II, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei n. 11.416/2006 autoriza a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.698/2022, que alterou a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e aprovou a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% decorrente do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão,

RESOLVE:

Art. 1º Transformar, sem aumento de despesas, 1 (um) cargo em comissão de Assessor II, nível CJ-2, ora lotado na Assessoria de Segurança da Informação, em 1 (um) cargo em comissão de Assessor I, nível CJ-1, mantida a vinculação atual.

Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Orçamento e Finanças deverão manter monitoramento constante quanto aos gastos referentes à ocupação de cargos em comissão no âmbito do Tribunal, a fim de assegurar sua adequação ao limite paradigma autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM,
PRESIDENTE.

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL.

DESEMBARGADOR ELEITORAL NILTON TAVARES DA SILVA

DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO THOMAZ TELLES

DESEMBARGADOR ELEITORAL MAURO EVELY VIEIRA DE BORBA

DESEMBARGADORA ELEITORAL CAROLINE AGOSTINI VEIGA

DESEMBARGADOR FEDERAL VÂNIA HACK DE ALMEIDA

 

(Publicação: DJE, n. 23, p. 52, 06.02.2026)

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