RESOLUÇÃO TRE-RS N. 437, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DE 02 (DOIS) CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, 01 (UM) CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE CONTABILIDADE, TODOS PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, E A NOMENCLATURA DOS CARGOS ANTERIORMENTE TRANSFORMADOS PELA RESOLUÇÃO TRE-RS N. 398/2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República, e pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral, e considerando o disposto no art. 7º, inciso I, da Resolução TSE n. 22.581/2007, no Anexo da Resolução TSE n. 23.741/2024 e as razões consignadas nos autos dos Processos SEI n. 0008264-97.2025.6.21.8000, n. 0007584-15.2025.6.21.8000 e n. 0019702-57.2024.6.21.8000  

RESOLVE:

Art. 1º Alterar 01 (um) cargo efetivo vago de Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, para Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade.

Art. 2º Alterar a especialidade de 01 (um) cargo efetivo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, para a Especialidade Agente de Polícia Judicial.

Art. 3º Alterar a área de atividade de 01 (um) cargo efetivo vago de Analista Judiciário, Área Administrativa do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, para Área Judiciária.

Art. 4º Alterar para Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, os cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Policial Judicial, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, de modo a adequá-los à denominação estabelecida pela Resolução TSE n. 23.741/2024.

Art. 5º Revogar o artigo 1º da Resolução TRE-RS n. 398/2022.

Art. 6º As alterações promovidas por esta Resolução não importam em aumento de despesa.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão virtual nos dias 11 e 12 do mês de setembro do ano dois mil e vinte e cinco.

DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM
PRESIDENTE

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR ELEITORAL VOLNEI DOS SANTOS COELHO

DESEMBARGADOR ELEITORAL NILTON TAVARES DA SILVA

DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO THOMAZ TELLES

DESEMBARGADORA ELEITORAL CAROLINE AGOSTINI VEIGA

DESEMBARGADOR FEDERAL LEANDRO PAULSEN

  

(Publicação: DJE, n. 178, p. 67, 24.09.2025)

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 - CNPJ: 05.885.797/0001-75
Fone: +55 (51) 3294-9000

Atendimento ao eleitor - Fone: 148 (todo o Estado)

Ícone Protocolo Administrativo

Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento - Clique para Localizar.

Acesso rápido