RESOLUÇÃO TRE-RS N. 437, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DE 02 (DOIS) CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, 01 (UM) CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE CONTABILIDADE, TODOS PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, E A NOMENCLATURA DOS CARGOS ANTERIORMENTE TRANSFORMADOS PELA RESOLUÇÃO TRE-RS N. 398/2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República, e pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral, e considerando o disposto no art. 7º, inciso I, da Resolução TSE n. 22.581/2007, no Anexo da Resolução TSE n. 23.741/2024 e as razões consignadas nos autos dos Processos SEI n. 0008264-97.2025.6.21.8000, n. 0007584-15.2025.6.21.8000 e n. 0019702-57.2024.6.21.8000
RESOLVE:
Art. 1º Alterar 01 (um) cargo efetivo vago de Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, para Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade.
Art. 2º Alterar a especialidade de 01 (um) cargo efetivo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, para a Especialidade Agente de Polícia Judicial.
Art. 3º Alterar a área de atividade de 01 (um) cargo efetivo vago de Analista Judiciário, Área Administrativa do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, para Área Judiciária.
Art. 4º Alterar para Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, os cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Policial Judicial, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, de modo a adequá-los à denominação estabelecida pela Resolução TSE n. 23.741/2024.
Art. 5º Revogar o artigo 1º da Resolução TRE-RS n. 398/2022.
Art. 6º As alterações promovidas por esta Resolução não importam em aumento de despesa.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão virtual nos dias 11 e 12 do mês de setembro do ano dois mil e vinte e cinco.
DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR ELEITORAL VOLNEI DOS SANTOS COELHO
DESEMBARGADOR ELEITORAL NILTON TAVARES DA SILVA
DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO THOMAZ TELLES
DESEMBARGADORA ELEITORAL CAROLINE AGOSTINI VEIGA
DESEMBARGADOR FEDERAL LEANDRO PAULSEN
(Publicação: DJE, n. 178, p. 67, 24.09.2025)