RESOLUÇÃO TRE-RS N. 433, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
INSTITUI A POLÍTICA DE OCUPAÇÃO IMOBILIÁRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para fins de ocupação imobiliária pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;
Considerando a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários pelos órgãos da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º. Dispor sobre a adoção de critérios de ocupação imobiliária no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Constituem diretrizes para ocupação de imóveis:
I - localização que permita fácil acesso ao público em geral;
II - condições estruturais que atendam à Política de Acessibilidade do TRE-RS;
III- atendimento às normas de prevenção de incêndios;
IV - condições que favoreçam à segurança, incluindo sobre eventos de causas naturais, do público interno, externo e do acervo patrimonial;
V - adequação dos valores eventualmente desembolsados aos parâmetros do mercado imobiliário local.
Art. 3º. A análise dos imóveis, para fins de ocupação, levará em conta os custos relativos às alternativas disponíveis, inclusive quanto à necessidade de eventuais adequações no imóvel, e observará a seguinte ordem:
I – cessão gratuita de uso de imóvel público;
II – imóvel locado por ente público, cedido ao Tribunal;
III – cessão onerosa de uso de imóvel público, preferencialmente do Poder Judiciário ou do Ministério Público;
IV – locação de imóvel particular;
V – imóvel próprio, construído ou adquirido.
Parágrafo único. A Administração poderá optar pela construção ou aquisição de imóvel próprio para a instalação de Zonas Eleitorais, de acordo com juízo de conveniência e oportunidade, disponibilidade orçamentária e adequado às finalidades da Justiça Eleitoral.
Art. 4º. A sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul será instalada em imóvel próprio.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos onze dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco.
DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES
PRESIDENTE
(Publicação: DJE, n. 27, p. 42, 12.02.2025)