RESOLUÇÃO TRE-RS N. 409, DE 15 DE MAIO DE 2023.

*Republicação para inclusão do Anexo I na publicação veiculada em 16.05.2023, DJE, edição n. 85

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL E TRANSFORMA FUNÇÕES COMISSIONADAS, SEM AUMENTO DE DESPESAS.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República, e pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando à maior racionalização e padronização dos procedimentos administrativos;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei n. 11.416/2006 autoriza a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa,

RESOLVE:

Art. 1º Transformar 1 (uma) função comissionada nível FC-6, vinculada à Seção de Normas de Pessoal da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas; 2 (duas) funções comissionadas nível FC-3, vinculadas, respectivamente, à Seção de Atualização do Cadastro Eleitoral da Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral, e à Seção de Orientação em Procedimentos Jurisdicionais da Coordenadoria de Orientação Jurisdicional e Cadastral, ambas da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, e 1 (uma) função comissionada nível FC-1, vinculada à Assessoria de Previdência da Secretaria de Gestão de Pessoas, em 3 (três) funções comissionadas nível FC-3, a serem destinadas à Assessoria de Previdência da Secretaria de Gestão de Pessoas, e 3 (três) funções comissionadas nível FC-1, a serem destinadas, respectivamente, à Seção de Atualização do Cadastro Eleitoral da Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral, e às Seções de Orientação em Procedimentos Jurisdicionais e de Orientação em Procedimentos Cadastrais, da Coordenadoria de Orientação Jurisdicional e Cadastral, todas da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, utilizando-se, para tanto, parte do saldo atualmente existente de R$ 563,96 (quinhentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), consignado na Resolução TRE-RS n. 390/2022, conforme demonstrativo analítico constante do  Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. A transformação prevista no caput não importa em aumento de despesas, resultando em saldo de R$ 198,21 (cento e noventa e oito reais e vinte e um centavos), após sua efetivação.

Art. 2º Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas:

I – extinção da Seção de Normas de Pessoal, ora vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas;

II – remanejamento de 1 (uma) função comissionada nível FC-2 da Assessoria de Previdência, que passa a ser vinculada diretamente à Secretaria;

III - alteração da nomenclatura da Assessoria de Previdência, que passa a ser denominada Assessoria de Normas de Pessoal e Previdência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão por videoconferência, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FAVRETO

DESEMBARGADOR ELEITORAL CAETANO CUERVO LO PUMO

DESEMBARGADORA ELEITORAL ELAINE MARIA CANTO DA FONSECA

DESEMBARGADOR ELEITORAL AFIF JORGE SIMÕES NETO

DESEMBARGADORA ELEITORAL PATRÍCIA DA SILVEIRA OLIVEIRA.

(Publicação: DJE, n. 86, p. 26, 17.05.2023)