RESOLUÇÃO N. 402, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera dispositivos das Resoluções TRE-RS de números 389 e 390, ambas de 28 de julho de 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar alínea "f", do inciso VI, do artigo 1º, da Resolução TRE-RS n. 389, de 28 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul:
…………………………………….
VI - no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas:
………………………………………
f) criação da Assessoria de Gestão Estratégica de Pessoas, vinculada diretamente à Secretaria."
(NR)

Art. 2º Alterar o artigo 3º da Resolução TRE-RS n. 389, de 28 de julho de 2022, que passa a vigorar adicionado do inciso X, com a seguinte redação:
"Art. 3º Remanejar as seguintes funções comissionadas:
………………………………………
X - 1 (uma) função comissionada nível FC-4, da Coordenadoria de Gestão da Informação, para a Coordenadoria de Gestão Documental e da Memória, ambas da Secretaria Judiciária." (NR)

Art. 3º Alterar o artigo 5º da Resolução TRE-RS n. 390, de 28 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2022." (NR)"

Art. 4º Revogar a alínea "d", do inciso VI, do artigo 1º, da Resolução TRE-RS n. 389, de 28 de julho de 2022.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão por meio de videoconferência, aos vinte e oito dias do mês de setembro de 2022.
Desembargador Francisco José Moesch,
Presidente.
Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak,
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.
Desembargador Eleitoral Gerson Fischmann
Desembargador Eleitoral Amadeo Henrique Ramella Buttelli
Desembargador Eleitoral Oyama Assis Brasil de Moraes
Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle
Desembargador Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo

(Publicação: DJE, n. 185, p. 57, 29.09.2022)