RESOLUÇÃO TRE-RS N. 391, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

Transforma cargos em comissão, sem aumento de despesas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República, e pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando à maior racionalização e padronização dos procedimentos administrativos, bem como ao fortalecimento da gestão estratégica, da tecnologia da informação, do planejamento de eleições e da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei n. 11.416/2006 autoriza a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.698/2022, que alterou a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e aprovou a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% decorrente do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindos do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, a teor do que preceitua o artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, no caso de cargos não providos, considera-se o valor integral do cargo em comissão.

§ 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Orçamento e Finanças deverão manter monitoramento quanto à utilização dos recursos orçamentários referidos nesta Resolução.

Art. 2º Transformar o saldo de recursos orçamentários previsto no art. 1º, acrescido do saldo remanescente da transformação efetivada na Resolução TRE-RS n. 390/2022, em 6 (seis) cargos em comissão nível CJ-1, na forma do quadro de transformação constante do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. A transformação prevista no caput não importa em aumento de despesas, resultando em saldo de R$ 6.851,69 (seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos).

Art. 3º A destinação dos cargos em comissão ora transformados fica definida conforme o Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão por meio de videoconferência, aos dois dias do mês de agosto de 2022.

Desembargador Francisco José Moesch,

Presidente.

Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak,

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.

Desembargador Eleitoral Gerson Fischmann

Desembargador Eleitoral Amadeo Henrique Ramella Buttelli

Desembargador Eleitoral Oyama Assis Brasil de Moraes

Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle

Desembargador Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo

Res TRERS 391 2022 - anexos I e II.pdf

(Publicação: DJE, n. 141, p. 43, 04.08.2022)