RESOLUÇÃO N. 372, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

* Republicação por erro material na publicação veiculada em 17.09.2021, DJE, Ano: 2021, nº 172.

ALTERA A VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO DE CERIMONIAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a vinculação administrativa do Núcleo de Cerimonial, instituído pela Resolução TRERS n. 333, de 24 de setembro de 2019, da Assessoria de Comunicação Social para a Assessoria da Presidência.

Art. 2º Alterar a vinculação administrativa de uma função comissionada nível FC-06 e uma função comissionada nível FC-04, da Assessoria de Comunicação Social para a Assessoria da Presidência.

Art. 3º Revogar os incisos VII e X do artigo 7º do Regulamento Interno da Secretaria, Anexo I da Resolução TRE-RS n. 333/2019.

Art. 4º Alterar o inciso VIII do artigo 7º do Regulamento Interno da Secretaria, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .................................... ............................................................................

VIII - acompanhar magistrados e servidores do Tribunal em entrevistas."

Art. 5º Incluir a Subseção I e o art. 8º-A ao Título IV, Capítulo I, Seção II, do Regulamento Interno da Secretaria, com a seguinte redação:

"Subseção I - Do Núcleo de Cerimonial

Art. 8º-A Compete ao Núcleo de Cerimonial, vinculado à Assessoria da Presidência:

I - planejar, organizar e executar o cerimonial e o receptivo de autoridades em eventos e solenidades da Justiça Eleitoral;

II - gerenciar o calendário de eventos a serem realizados no âmbito do Tribunal;

III - acompanhar magistrados e servidores do Tribunal em eventos e solenidades."

Art. 6º Incluir a Subseção II e o art. 8º-B ao Título IV, Capítulo I, Seção II, do Regulamento Interno da Secretaria, com a seguinte redação:

"Subseção II - Do Núcleo de Ouvidoria

Art. 8º-B Compete ao Núcleo de Ouvidoria, vinculado à Assessoria da Presidência:

I - prestar apoio técnico ao Ouvidor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

II - planejar, organizar e executar as atividades administrativas relacionadas à Ouvidoria."

Art. 7º Alterar os anexos do Regulamento Interno da Secretaria, conforme as modificações promovidas por esta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão por meio de videoconferência, aos dezesseis dias do mês de setembro de 2021.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.

DESEMBARGADOR ELEITORAL SILVIO RONALDO SANTOS DE MORAES

DESEMBARGADOR ELEITORAL GERSON FISCHMANN

DESEMBARGADOR ELEITORAL AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI

DESEMBARGADOR ELEITORAL OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES

DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

 

(Publicação: DJE, n. 174, p. 07, 22.09.2021)