RESOLUÇÃO N. 362, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

Altera a Resolução TRE-RS n. 334, de 05 de novembro de 2019, e o Regimento Interno do Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 4º e 19 da Resolução TRE-RS n. 334, de 05 de novembro de 2019, que atualizou o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A EJERS será dirigida por seu Diretor, nomeado pelo Presidente do Tribunal, com auxílio do Coordenador.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo Diretor são honoríficas e não remuneradas, podendo o Tribunal arcar com eventuais despesas de deslocamento para o cumprimento de suas atribuições.

§ 2º O Coordenador será servidor do quadro do TRE/RS, preferencialmente bacharel em Direito, nomeado por ato do Presidente." (NR)

"Art. 19 Os certificados das atividades promovidas pela EJERS, para magistrados e servidores na sua área de atuação, serão subscritos pelo Diretor, e no seu impedimento, pelo Coordenador." (NR)

Art. 2º Revogar os artigos 6º, 7º e 8º da Resolução TRE-RS n. 334/2019.

Art. 3º Revogar os incisos XXI, do art. 17, e VI, do art. 19 do Regimento Interno do TRE-RS.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão por videoconferência, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.

Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa,

Presidente.

Desembargador Francisco José Moesch,

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Desembargador Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes

Desembargador Eleitoral Gerson Fischmann

Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

Desembargador Eleitoral Amadeo Henrique Ramella Buttelli

Desembargador Eleitoral Oyama Assis Brasil de Moraes

 

(Publicação: DJE, n. 108, p. 12, 17.06.2021)