RESOLUÇÃO TRE-RS N. 342, DE 11 DE MAIO DE 2020

Aprova o primeiro aditamento ao Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para os exercícios 2019 a 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos da Resolução n. 23.544, de 18 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a elaboração de plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;

Considerando a necessidade de manutenção de condições satisfatórias de ocupação, usabilidade, segurança, eficiência energética, acessibilidade e sustentabilidade do atual Edifício-Sede do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o primeiro aditamento ao Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para os exercícios de 2019 a 2022, conforme Anexo desta Resolução, o qual passa a ser parte integrante do instrumento aprovado pela Resolução n. 325, de 12 de março de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos onze dias do mês de maio de dois mil e vinte.

Desembargadora Marilene Bonzanini,

Presidente.

Desembargador André Luiz Planella Villarinho,

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Desembargador Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes

Desembargador Eleitoral Gerson Fischmann

Desembargador Eleitoral Roberto Carvalho Fraga

Desembargador Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler

Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

 

(Publicação: DEJERS, n. 78, p. 2, 12.05.2020)