RESOLUÇÃO TRE-RS N. 312, DE 9 DE MAIO DE 2018

Altera a Resolução TRE-RS n. 289, de 25 de maio de 2017, que regulamenta a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “b”, da Constituição da República , e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral ,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução TRE-RS n. 289, de 25 de maio de 2017 , que regulamenta a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O art. 4º da Resolução TRE-RS n. 289 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Ouvidor Eleitoral e seu suplente serão designados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

§ 1º O Ouvidor Eleitoral suplente exercerá as funções de Ouvidor nos casos de férias, impedimento ou ausência por qualquer motivo do titular.

§ 2º O mandato do Ouvidor Eleitoral e de seu substituto será de 1 (um) ano, admitida apenas uma recondução por igual período.

§ 3º O Ouvidor exercerá a direção das atividades da Ouvidoria, podendo baixar regras complementares acerca de procedimentos internos.

§ 4º Todos os órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul deverão prestar o necessário apoio e assessoramento técnico às atividades da Ouvidoria.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos nove dias do mês de maio do ano dois mil e dezoito.


Desembargador Carlos Cini Marchionatti, Presidente.

Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor

Desembargador Eleitoral Luciano André Losekann

Desembargador Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes

Desembargador Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy

Desembargador Eleitoral João Batista Pinto Silveira

Desembargador Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos


(Publicação: DEJERS, n. 80, p. 5, 11.05.2017)