RESOLUÇÃO TRE-RS N. 279, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

Transforma uma função comissionada de Assistente IV (FC-4) em uma função comissionada de Assistente V (FC-5).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “b”, da Constituição da República e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral ,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 24, da Lei n. 11.416 , de 15 de dezembro de 2006 , que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformarem, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa;

CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 10 da Resolução TSE n. 22.138 , de 19 de dezembro de 2005 , segundo o qual poderá haver transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o Quadro de Pessoal dos Tribunais Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Transformar uma função comissionada de Assistente IV (FC-4), atualmente destinada à Assessoria de Comunicação Social, em uma função comissionada de Assistente V (FC-5), utilizando, para tanto, parte do saldo remanescente relativo às transformações efetivadas por meio das Resoluções TRE-RS ns. 158/2006 , 206/2011 , 227/2013 e 278/2016 , no valor de R$ 292,49 (duzentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos).

Parágrafo único. A transformação de que trata esta Resolução não implicará aumento de despesa, restando, após implementada, um saldo positivo atualizado no valor de R$ 26,11 (vinte e seis reais e onze centavos).

Art. 2º Ficam alterados os anexos do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, em decorrência da modificação ora estabelecida.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e dezesseis.

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro,

Presidente.

Des. Carlos Cini Marchionatti,

Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.

Dra. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

Des. Fed. Paulo Afonso Brum Vaz

Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura

Dr. Luciano André Losekann

Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes


(Publicação: DEJERS, n. 218, p. 8, 01.12.2016)