RESOLUÇÃO TRE-RS N. 278, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Transforma uma função comissionada de Assistente IV (FC-4) e uma de Assistente I (FC-1) em uma função comissionada de Assistente V (FC-5) e uma de Assistente II (FC-2).

Transforma uma função comissionada de Assistente IV (FC-4) em uma função comissionada de Assistente V (FC-5)


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “b”, da Constituição da República , e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral ;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 24, da Lei n. 11.416 , de 15 de dezembro de 2016 , que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformarem, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa;

CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 10 da Resolução TSE n. 22.138 , de 19 de dezembro de 2005 , segundo o qual poderá haver transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o Quadro de Pessoal dos Tribunais Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1.º Transformar uma função comissionada de Assistente IV (FC-4), atualmente destinada à Seção de Manutenção e Cadastro da Secretaria de Tecnologia da Informação, e uma função comissionada de Assistente I (FC-1), atualmente destinada à Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, em uma função comissionada de Assistente V (FC-5) e uma função comissionada de Assistente II (FC-2), utilizando, para tanto, o saldo remanescente relativo às transformações efetivadas por meio das Resoluções TRE-RS ns. 158/2006, 206/2011 e 227/2013, no valor de R$ 611,09 (seiscentos e onze reais e nove centavos).

Art. 1º Transformar uma função comissionada de Assistente IV (FC-4), atualmente destinada à Seção de Manutenção e Cadastro da Secretaria de Tecnologia da Informação, em uma função comissionada de Assistente V (FC-5), utilizando, para tanto, o saldo remanescente relativo às transformações efetivadas por meio das Resoluções TRE-RS ns. 158/2006 , 206/2011 e 227/2013 , no valor de R$ 611,09 (seiscentos e onze reais e nove centavos).

Parágrafo único. As transformações de que trata esta Resolução não implicarão aumento de despesa, restando, após implementadas, um saldo positivo atualizado no valor de 318,60 (trezentos e dezoito reais e sessenta centavos).

Parágrafo único. A transformação de que trata esta Resolução não implicará aumento de despesa, restando, após implementada, um saldo positivo atualizado no valor de 318,60 (trezentos e dezoito reais e sessenta centavos).


Art. 2.º As novas funções comissionadas referidas no caput do artigo anterior serão distribuídas da seguinte forma:
I - a função comissionada de Assistente V (FC-5) será destinada à gerência da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre;
II – a função comissionada de Assistente II (FC-2) será destinada à Seção de Manutenção e Cadastro da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º A função comissionada referida no caput do artigo anterior será destinada à gerência da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre.


Art. 3.º Ficam alterados os anexos do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, em decorrência das modificações ora estabelecidas.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos dez dias do mês de novembro de 2016.

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro,
Presidente.
Des. Carlos Cini Marchionatti,
Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
Dra. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz
Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes
Dr. Rafael Da Cás Maffini


(Publicação: DEJERS, n. 207, p. 5, 16.11.2016)