RESOLUÇÃO TRE-RS N. 243, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013

Institui o Memorial da Justiça Eleitoral Gaúcha.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a memória institucional e social, referente à atuação da Justiça Eleitoral ao longo do tempo, garantindo à sociedade o acesso a esse patrimônio cultural;

CONSIDERANDO a importância de difundir a história da Justiça Eleitoral e das eleições, com ênfase aos eventos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, e de contribuir para o desenvolvimento da cidadania;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário tem desenvolvido projetos de recuperação, guarda e divulgação da memória e que, inclusive, o Tribunal Superior Eleitoral e a Justiça Eleitoral em outros estados vêm criando seus espaços museais;

CONSIDERANDO a possibilidade da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, por meio de ações museológicas, estreitar seus laços com a comunidade e estabelecer intercâmbio com outras entidades de caráter cultural e educacional, reforçando seu compromisso com o desenvolvimento social;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto dos Museus, e no Decreto n. 8.124, de 17 de outubro de 2013, que regulamenta dispositivos desta Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Memorial da Justiça Eleitoral Gaúcha, vinculado à Secretaria Judiciária (SJ) e gerenciado pela Coordenadoria de Gestão da Informação (COGIN).

Art. 2º O Memorial da Justiça Eleitoral Gaúcha tem como atribuição pesquisar, reunir, classificar, catalogar, organizar, preservar, gerir e divulgar o acervo sócio-histórico da Justiça Eleitoral, constituído por documentos, material bibliográfico e objetos tridimensionais, assim como registros provenientes do patrimônio imaterial, representados pela história oral de seus membros, de colaboradores e da sociedade em geral, envolvendo a história das eleições e da Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput, a Presidência expedirá regimento definindo a estrutura organizacional, o funcionamento e as competências do Memorial.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos cinco dias do mês de dezembro do ano dois mil e treze.

Desa. Elaine Harzheim Macedo,

Presidente.

Des. Marco Aurélio Heinz,

Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.

Dr. Jorge Alberto Zugno

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

Dr. Fábio Bento Alves,

Procurador Regional Eleitoral.


(Publicação: DEJERS, n. 228, p. 05, 10.12.13)