Resolução TRE-RS 215/2012

RESOLUÇÃO N. 215, DE 15 DE MAIO DE 2012

*REVOGADA pela Resolução TRE-RS 386/2022


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto nos arts. 120, § 1º, e 35, XIV, do Código Eleitoral ; arts. 63, § 2º, e 64 da Lei n. 9.504/1997 ; e no art. 1º, § 2º, III, b, da Lei 11.419/2006 ,

RESOLVE:


Art. 1º Criar o cadastro de eleitores habilitados a receber, eletronicamente, convocação para prestar serviço eleitoral.

Art. 2º Esse cadastro será composto pelos eleitores do Rio Grande do Sul que assinarem declaração, em formulário próprio, autorizando o uso de endereço eletrônico pessoal para receber a comunicação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Após o cadastramento, será enviada mensagem pela Justiça Eleitoral contendo usuário e senha para acesso à convocação e assinatura eletrônica do convocado ( art. 1º, § 2º, III, b, da Lei 11.419/2006 ).
§ 1º A senha de acesso, única e intransferível, será enviada para o endereço eletrônico cadastrado, sendo facultado ao eleitor alterá-la quando assim lhe convier.
§ 2º A mensagem não conterá links para qualquer página da rede mundial de computadores (internet), inclusive aquelas oficiais.

(*REVOGADO pela Resolução TRE-RS 347/2020 )

Art. 4º Ao acessar o sítio do TRE-RS na rede mundial de computadores (internet) e utilizar o usuário e a senha de acesso enviada, o eleitor acusará o recebimento da convocação para prestar serviço eleitoral.
Parágrafo único. O acesso dar-se-á por meio de ambiente seguro (página https).

Art. 5º O eleitor que, após acusar o recebimento da convocação, julgar-se impossibilitado de atender ao chamado, deverá procurar o cartório eleitoral de origem e justificar a impossibilidade ( art. 120, §§ 4º e 5º, do Código Eleitoral e arts. 63, § 2º, e 64 da Lei n. 9.504/1997 ).

Art. 6º O eleitor poderá, a qualquer tempo, descadastrar-se, mediante comparecimento ao cartório eleitoral no qual conste cadastrado.

Art. 7º Aplicam-se, no que couberem, as disposições da Lei n. 11.419 , de 19 de dezembro de 2006.


Auditório Padre Bruno Hamms da Faculdade de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), aos quinze dias do mês de maio de 2012.

Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha,

Presidente.

Des. Gaspar Marques Batista,

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Dr. Jorge Alberto Zugno

Dr. Artur dos Santos e Almeida

Dr. Hamilton Langaro Dipp

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

Dr. Marcelo Veiga Beckhausen,

Procurador Regional Eleitoral Substituto.


(Publicação: DEJERS, n. 83, p. 03, 15.5.12)