Resolução TRE-RS 203/2010

Resolução n. 203/2010 - TRE/RS

Autoriza a Secretaria do TRE-RS a realizar despesas com lanches para Membros e autoridades participantes das Sessões Plenárias.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 99 da Constituição Federal, resolve:


Art. 1º Autorizar à Secretaria do TRE-RS a realização de despesas com lanches, na forma estabelecida por esta Resolução.

Art. 2º Os lanches serão concedidos aos Membros do TRE-RS e demais autoridades participantes das Sessões Plenárias e, excepcionalmente, em eventos de longa duração que contarem com a presença dos Juízes Eleitorais no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do TRE-RS.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos oito dias do mês de julho do ano 2010.


Des. Luiz Felipe Silveira Difini,
Presidente.
Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dra. Lúcia Liebling Kopittke
Dra. Ana Beatriz Iser
Dr. Jorge Alberto Zugno
Dr. Ícaro Carvalho de Bem Osório
Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler
Dr. Carlos Augusto da Silva Cazarré,
Procurador Regional Eleitoral.

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