Resolução TRE-RS 199/2010

RESOLUÇÃO N. 199/2010 – TRE/RS

Altera a Resolução TRE/RS n. 198/2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar o art. 7º da Resolução TRE/RS n. 198/2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Estarão aptos a votar os eleitores inscritos até o dia 5 de maio de 2010.”

 Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano 2010. 

Des. Sylvio Baptista Neto
Presidente 
Des. Luiz Felipe Silveira Difini
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral 
Dra. Lúcia Liebling Kopittke 
Dra. Ana Beatriz Iser 
Dr. Jorge Alberto Zugno 
Desa. Fed. Marga Inge Barth Tessler 
Dr. Carlos Augusto da Silva Cazarré 
Procurador Regional Eleitoral