Resolução TRE-RS 178/2008

Resolução TRE-RS 178/2008


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
Resolução n. 178, de 23 de outubro de 2008.


Revoga a Resolução N. 175/2008 e dispõe sobre o enquadramento de municípios como localidades especiais para o efeito de concessão de diárias.



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, “b”, e pelo artigo 99, ambos da Constituição da República,

CONSIDERANDO a determinação do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de adequar as localidades especiais deste Tribunal ao disposto na Portaria TSE n. 564, de 5 de agosto de 2008, que estipulou novos valores para as diárias;

CONSIDERANDO o estudo realizado pela Coordenadoria Técnica, Informação 268/2008, contida no Processo Administrativo n. 15285/2008,

RESOLVE:

Art. 1º São consideradas localidades especiais, para efeito de concessão de diárias, os seguintes municípios:
I – Bento Gonçalves; 
II – Canela; 
III – Gramado.

Art. 2º Revogar a Resolução TRE/RS n. 175/2008.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e três dias de outubro de dois mil e oito.

Des. João Carlos Branco Cardoso, Presidente.

Des. Sylvio Baptista Neto, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Dr. Lúcia Liebling Kopittke

Dra. Katia Elenise Oliveira da Silva

Dra. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak

Des. Federal Vilson Darós

Dr. Jorge Alberto Zugno

Dr. Carlos Augusto da Silva Cazarré, Procurador Regional Eleitoral Substituto.

 

(Publicação: DEJERS, n.67, p.1, 27.10.08)