Resolução TRE-RS 171/2008

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL 
Resolução n. 171, de 25 de março de 2008.

Altera o artigo 4º da Resolução TRE-RS n. 168, de 29 de outubro de 2007. 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das orientações expedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, com o propósito de padronizar os serviços dos Cartórios Eleitorais nesta Circunscrição, estabelecidas no Manual de Procedimentos Cartorários, com o disposto na Resolução TRE n. 168/2007, 

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução TRE/RS n. 168/2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4º No Livro "Registro de Multas Eleitorais", serão lançadas todas as multas eleitorais decorrentes de sentença transitada em julgado e não pagas". 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de 2008. 

Des. Marcelo Bandeira Pereira, Presidente. 

Des. João Carlos Branco Cardoso, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. 

Dra. Lizete Andreis Sebben 

Dra. Lúcia Liebling Kopittke 

Dra. Katia Elenise Oliveira da Silva 

Dra. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak 

Des. Fed. Vilson Darós 

Dr. Vitor Hugo Gomes da Cunha, Procurador Regional Eleitoral.