RESOLUÇÃO TRE-RS N. 158, DE 25 DE MAIO DE 2006

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, "b", e pelo artigo 99, ambos da Constituição da República,

CONSIDERANDO o disposto na Lei 11.202, de 29 de novembro de 2005,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º e 10 da Resolução TSE n. 22.138, de 19 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a nova estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Criar, mediante transformação, sete Funções Comissionadas, sendo cinco de nível FC-4 e duas de nível FC-3, utilizando-se, para tal, oito Funções Comissionadas: duas de nível FC-6, três de nível FC-2 e três de nível FC-1.

Art. 3º Alterar o quantitativo e a distribuição de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas deste Tribunal, na forma dos Anexos II e III desta Resolução.

Art. 4º As atribuições das unidades, bem como de seus titulares, serão definidas em Regulamento Interno.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo TSE, revogadas as disposições em contrário.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e seis.

Des. Roque Miguel Fank, Presidente.

Des. Leo Lima, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Dra. Lizete Andreis Sebben

Dr. Almir Porto da Rocha Filho

Dra. Katia Elenise Oliveira da Silva

Desa. Federal Silvia Maria Gonçalves Goraieb

Dra. Lúcia Liebling Kopittke

Dr. Vitor Hugo Gomes da Cunha, Procurador Regional Eleitoral Substituto.