Resolução TRE-RS 148/2005

RESOLUÇÃO N. 148, DE 21 DE JANEIRO DE 2005

Acrescenta o art. 3º- A, à Resolução 147/04 – TRE/RS, que estabelece as normas para as eleições majoritárias no Município de Novo Hamburgo.

O Vice-Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no exercício da Presidência, ad referendum da Corte, resolve:

Art. 1º Incluir o art. 3º-A às disposições da Resolução 147/04 – TRE/RS, de 17.12.2004, com a seguinte redação:

Art. 3º-A. O candidato deverá desincompatibilizar-se até 96 (noventa e seis) horas após o último dia para realização de convenções destinadas à escolha dos concorrentes para renovação do Pleito.
Parágrafo único. A comprovação do cumprimento do disposto no caput deste artigo deverá ser efetivada junto ao Juízo Eleitoral competente até o dia 28 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Porto Alegre, 21 de janeiro de 2005.

Des. Roque Miguel Fank,
Vice-Presidente no exercício da Presidência.

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