Resolução TRE-RS 142/2004

RESOLUÇÃO N. 142, DE 29 DE JULHO DE 2004

Revoga a Resolução 124/01, de 7 de agosto de 2001, que dispõe sobre a movimentação extraordinária de classes e padrões dentro da mesma categoria funcional aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, 1, "b", e pelo artigo 99, ambos da Constituição da República,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, em sessão de 16 de outubro de 2001, suspendendo os efeitos da movimentação extraordinária concedida por meio da Resolução nº 20.824, de 26 de junho de 2001, até deliberação final do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria,

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, em sessão administrativa de 18 de setembro de 2002, indeferindo a movimentação extraordinária de referências a seus servidores,

CONSIDERANDO o Acórdão nº 960/2004 - Segunda Câmara, do Tribunal de Contas da União, determinando a adoção de providências no sentido de tornar sem efeito as movimentação de padrão implementadas por meio da Resolução 124/01, de 7 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução 124/01, de 7 de agosto de 2001, que movimentou os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal para o último padrão da última classe das respectivas categorias funcionais.

Art. 2º Tornar sem efeito as movimentações de classe e padrão efetuadas com fundamento na Resolução ora revogada.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de agosto de 2004.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro.

Des. Paulo Augusto Monte Lopes,
Presidente.
Des. Roque Miguel Fank,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dra. Mylene Maria Michel
Des. Federal Nylson Paim de Abreu
Dr. Luís Carlos Echeverria Piva
Dr. Dálvio Leite Dias Teixeira
Dra. Lizete Andreis Sebben
Dra. Márcia Neves Pinto,
Pfrcuradora Regional Eleitoral Substituta.