Resolução TRE-RS 127/2003

RESOLUÇÃO N. 127, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003

Alterada pela Resolução TRE/RS 128/03

Retifica a Resolução 126/02 - TRE/RS, de forma a fixar o período de 22 de abril a 05 de junho de 2003 para a revisão do eleitorado prevista no art. 92 da Lei nº 9.504/97, regulamentada pelos arts. 57 a 74 da Resolução nº 20.132/98 do TSE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 30, XVII, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO que cabe a esta Corte, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Resolução TSE nº 20.132/98, determinar as providências para a realização das revisões do eleitorado dos municípios desta Circunscrição Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Resolução 126/02 - TRE/RS, de forma a agrupar todas as localidades que realizarão a revisão do eleitorado no Estado no período compreendido entre o dia 22 de abril a 05 de junho de 2003.

Art. 2º Incluir na relação os municípios de Gentil, Campos Borges e Vila Flores, pautados para apreciação por este TRE no dia 18 do corrente. A inclusão está condicionada ao cumprimento das respectivas formalidades legais e regulamentares.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de 2003.

Des. Marco Antônio Barbosa Leal,
Presidente.
Des. Alfredo Guilherme Englert,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Des. Federal Manoel Lauro Volkmer de Castilho
Dr. Rolf Hanssen Madaleno
Dr. Tasso Caubi Soares Delabary
Dr. João Heliofar de Jesus Villar,
Procurador Regional Eleitoral Substituto.