Resolução TRE-RS 124/2001

RESOLUÇÃO N. 124, DE 7 DE AGOSTO DE 2001

Revogada pela Resolução TRE/RS 142/04

Movimentação extraordinária de classes e padrões dentro da mesma categoria funcional aos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no artigo 96, I, b, da Constituição Federal e artigo 16, IX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO os termos do artigo 19, II, da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, que estabelece a competência regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, que atribui a administração financeira ao Tribunal Superior Eleitoral,

CONSIDERANDO a edição da Resolução TSE nº 20.824, de 26 de junho de 2001, que procedeu à movimentação extraordinária dos servidores do Tribunal Superior Eleitoral,

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 2800/01 deste Tribunal,

RESOLVE:

Art 1º Movimentar os servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para o último padrão da última classe das respectivas Categorias Funcionais.

Art. 2º Esta Resolução produzirá efeitos financeiros a partir de 26 de junho de 2001.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos sete dias do mês de agosto do ano dois mil e um.

Des. Clarindo Favretto
Presidente
Des. Marco Antônio Barbosa Leal
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dra. Sulamita Terezinha Santos Cabral
Dra. Luiza Dias Cassales
Dr. Isaac Alster
Dr. Érgio Roque Menine
Dr. Pedro Celso Dal Prá
Dr. Francisco de Assis Vieira Sanseverino
Procurador-Regional Eleitoral