Resolução TRE-RS 117/2000

RESOLUÇÃO N. 117, DE 13 DE JUNHO DE 2000

Ver Resolução 141/04

Revogada pela Resolução 196/10

Altera o § 1º do art. 1º da Resolução TRE n. 105/98, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento nos arts. 96, I, e 99 da Constituição Federal, 

CONSIDERANDO a dificuldade de recrutamento de estagiários, devido à extinção de muitos cursos profissionalizantes de segundo grau, mormente no interior do Estado; 

CONSIDERANDO que o concurso de estudantes de escolas de nível médio de segundo grau não refoge ao espírito da legislação federal que regulamenta o estágio profissional;

RESOLVE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, estabelecer o que segue:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Resolução TRE nº 105, de 29 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

¿Art. 1º (...)
§ 1º - Os estudantes a que se refere o ¿caput¿ deste artigo devem estar freqüentando cursos de nível superior ou profissionalizantes de 2º grau, em áreas diretamente relacionadas às atividades dos órgãos do Tribunal ou Cartórios Eleitorais ou, ainda, escolas de nível médio de 2º grau.¿ 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos treze dias do mês de junho do ano dois mil.

Des. José Eugênio Tedesco,
Presidente.
Des. Clarindo Favretto,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dra. Sulamita Terezinha Santos Cabral
Dra. Luiza Dias Cassales
Dr. Isaac Alster
Dr. Érgio Roque Menine
Dr. Pedro Celso Dal Prá
Dr. Francisco de Assis Vieira Sanseverino
Procurador-Regional Eleitoral