Resolução TRE-RS 115/1999

RESOLUÇÃO N. 115, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999

Inclusão do Município de Boa Vista da Missões na revisão do eleitorado.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 30, XVII, do Código Eleitoral, e

CONSIDERANDO que cabe a esta Corte, em cumprimento ao disposto na Resolução TSE nº 20.472, de 14/09/99, determinar as providências para a realização da revisão do eleitorado nas hipóteses previstas pelo artigo 92 da Lei nº 9.504/97,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a inclusão da localidade de Boa Vista das Missões no rol de Municípios que realizarão a revisão do eleitorado no período compreendido entre o dia 16 de novembro de 1999 a 29 de fevereiro de 2000.

Art. 2º Retificar a tabela constante da Resolução nº 114-TRE/RS, conforme estabelecido a seguir:

Municípios                                       Zona/Sede
1 Boa Vista das Missões            32ª - Palmeira das Missões
2 Chiapeta                             107ª - Santo Augusto
3 Glorinha                              71ª - Gravataí
4 Jaboticaba                          32ª - Palmeira das Missões
5 Mariano Moro                      20ª - Erechim
6 Nova Boa Vista                     83ª - Sarandi
7 São Martinho                      107ª - Santo Augusto

Art. 3º Os demais procedimentos para a revisão do eleitorado serão os estabelecidos na Resolução nº 114–TRE/RS.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos quatro dias do mês de novembro do ano de 1999.

Des. José Eugênio Tedesco
Vice-Presidente no exercício da Presidência e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva
Dr. Nelson José Gonzaga
Drª. Sulamita Terezinha Santos Cabral
Drª. Luiza Dias Cassales
Dr. Isaac Alster
Drª. Vera Maria Nunes Michels
Procuradora Regional Eleitoral